desentupidora de esgoto

Descarte irregular de esgoto pode gerar multa

O descarte irregular do esgoto por pessoas ou empresa de desentupidora pode provocar danos irreparáveis ao meio ambiente. Além da questão ambiental, quem tem o mau costume de praticar essa ação está suscetível a receber multas caso seja verificado pela fiscalização.

Em pleno século XXI onde se fala diariamente de sustentabilidade e cuidados essenciais com o meio ambiente, é extremamente comum encontrarmos pessoas e até mesmo profissionais de uma desentupidora que realizam o descarte irregular de esgoto.


Por que essa ação é tão prejudicial?


Com essa ação, motiva o surgimento de uma infinidade de problemas, como por exemplo, problemas da saúde da população, entupimento de tubulações, poluição e proliferação de pragas e insetos. Lembrando que esses hábitos dizem muito sobre a educação de quem realiza e até mesmo valores da desentupidora de esgoto.

Afinal, infelizmente não é somente o descarte irregular do esgoto e serviço de desentupimento irregular que prejudicam o meio ambiente. Se somarmos apenas os hábitos como lixo e objetos jogados na via pública, entenderemos que não se trata de uma questão única de responsabilidade de prefeituras e governos.

Como se as multas e os danos de imagem não fossem grandes o suficiente, ainda existem as consequências diretas de danos ao meio ambiente e à população. A responsabilidade de uma desentupidora 24 horas é ainda maior para solucionar esses problemas gravíssimos!


Leis referente ao descarte irregular


Para ilustrar esta realidade, em outubro de 2015, o Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) publicou dados preocupantes na qual foi constatado que 130 empresas estavam despejando resíduos inapropriados e sem tratamento no ribeirão Pinheiros, em Valinhos (SP), através das galerias pluviais do município — com o tempo, somente um trabalho completo de uma empresa de desentupimentos poderá limpar o local corretamente.

De acordo com o Decreto estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 (São Paulo), as empresas do estado deve coletar separadamente os efluentes líquidos provenientes de águas pluviais e despejos sanitários ou industriais, impedindo a comunicação entre as redes coletoras.

Sem contar sobre a ligação incorreta encontrada por uma desentupidora em São Paulo — a Lei municipal nº 7.178, de 17 de outubro de 2008 (Jundiaí) que proíbe a ligação de águas pluviais às instalações de esgoto sanitário.

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