Conheça os direitos do consumidor na Páscoa

As prateleiras e os corredores dos mercados já estão no clima da Páscoa. O mercado de chocolates e ovos de páscoa possui produtos que agradam a todos, tem ovos de todos os tipos, tamanhos, sabores, texturas e preços.

No entanto, para aproveitar essa época festiva da melhor forma, os advogados lembram o quanto é importante estar atento aos Direito do Consumidor, para evitar problemas e dores de cabeça. Conheça os principais pontos para estar atento nessa época do ano:

1. Informações sobre o peso

Apesar de os ovos de páscoa possuírem numerações, é necessário estar atento ao peso líquido do produto. A numeração é somente uma referência adotada pela indústria dos ovos de páscoa e não seguem um padrão. Dessa forma, o consumidor deve estar atento ao peso líquido do chocolate, desprezando o peso do embrulho e/ou do brinde.

O Código de Defesa do Consumidor garante que as embalagens devem conter a informação do peso do chocolate. 

2. Validade

Além das informações sobre o peso líquido do produto, é importante que o consumidor esteja atento a outras informações que devem constar na embalagem dos chocolates e ovos de páscoa.

Não só na época de Páscoa, mas durante todo o ano é sempre recomendado consultar o prazo de validade que consta no produto, além de observar suas formas de conservação.

Ao encontrar qualquer irregularidade, é um direito básico do consumidor contestar o estabelecimento.

3. Ovos de páscoa infantis

As crianças adoram a páscoa, principalmente pelos ovos infantis que trazem brindes e brinquedos no seu interior. 

No entanto, para não decepcionar os pequenos e pensando também na integridade física deles, os advogados especialistas em direito do consumidor relembram que é ideal que as embalagens dos ovos de páscoa apresentem o selo de certificação de segurança e a idade recomendada para utilização do brinquedo.

4. Ovos de páscoa especiais

Outro direito do consumidor fundamental refere-se a tabela nutricional e as informações específicas de alguns chocolates e ovos de páscoa. 

Por exemplo, os produtos sem lactose, devem ter essa informação explícita no rótulo. A regra se aplica também para os produtos sem glúten, sem açúcar, dentre outras informações específicas. 

5. Os preços

É direito do consumidor adquirir os produtos pelo preço informado previamente através das placas e prateleiras. Mesmo que ao chegar no caixa, o preço seja superior, o Código de Defesa do Consumidor assegura que ele deve levar o produto pelo preço menor.

Em casos de problemas…

Os advogados de defesa do consumidor recomendam que os consumidores sempre solicitem a nota fiscal para evitar problemas futuros, e para que trocas, devoluções ou reclamações sejam realizadas.

Em casos de problemas mais graves, o consumidor deve acionar um advogado especialista em direito do consumidor para que as medidas corretas sejam tomadas. 

Conheça os direitos do consumidor na Páscoa

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