No período de pandemia, brasileiros estão relatando preços abusivos em diversos produtos. O que diz o direito do consumidor? Acesse para saber!

Preços abusivos na Pandemia e Direito do consumidor: saiba como agir

A recomendação para evitar a transmissão do novo coronavírus é ficar em casa, mas sair para fazer compras é essencial. No período de pandemia, brasileiros estão relatando preços abusivos em diversos produtos. O que diz o direito do consumidor? Continue lendo para entender!

Álcool gel e outros produtos utilizados para prevenir a contaminação chegam nas prateleiras com preço muito alto. Devido ao desespero, as pessoas acabam comprando mesmo com o valor abusivo.

A pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda na primeira quinzena de abril revelou que o preço do álcool gel subiu cerca de cinco vezes em relação ao valor do produto no mesmo período que o ano de 2019.

E não são apenas produtos de higienização que tiveram seus valores impactados, alimentos diversos também apresentam um preço mais alto do que o normal. De acordo com uma denúncia feita pela associação dos supermercados (Abras), o leite, por exemplo, teve aumento de 30%. 

O que diz o direito do consumidor

Os princípios básicos do direito do consumidor são descritos no Código de Defesa do Consumidor. Nele, é estabelecido que o aumento excessivo do preço de um produto sem justa causa é considerado uma prática abusiva. Em outras palavras, os preços abusivos respeitam os direitos do consumidor.

Um advogado direito do consumidor defende que a pandemia não justifica essa elevação. Assim, as empresas estão se aproveitando da situação de anormalidade para tirar vantagens dos compradores.

O Procon notifica os estabelecimentos que desrespeitarem os direitos. Em diversos estados, o órgão aplicou muitas multas para fazer com que os comércios não elevem o preço de maneira abusiva.

Estados

Em São Paulo, o Procon-SP a soma das multas impostas já passam de R$ 3 milhões, sendo que os estabelecimentos que receberam mais notificações foram as farmácias e supermercados.

Já no Rio de Janeiro, o Procon do estado recebeu 1.237 denúncias de consumidores relatando preços abusivos. Esse número é referente ao período entre 1º de março e 12 de maio. Em comparação com a mesma época do ano passado, houve um aumento de 197%.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia, Procon-BA, já notificou 34 estabelecimentos que desrespeitam o direito do consumidor e cobram altos valores para a compra de produtos de higiene.

 

O que o consumidor deve fazer

Advogados de defesa do consumidor de um Escritório de advocacia em Salvador ou em qualquer outra região recomenda que o consumidor faça denúncias ao Procon do seu estado. Para comprar, é indicado guardar nota fiscal ou propaganda. A denúncia pode ser feita pelo aplicativo da Superintendência, pelo telefone ou pelo email do órgão do seu estado.

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