Qual a diferença entre auto licença e alvará de funcionamento

Qual a diferença entre auto licença e alvará de funcionamento

O empreendedorismo têm sido um dos pontos mais fortes dos profissionais brasileiros. Para abrir uma firma é preciso encontrar um local que atenda todas as necessidades dos seus colaboradores. Contudo, para que isso seja possível essencial estar de acordo com a burocracia exigida. Veja qual a diferença entre auto licença e alvará de funcionamento de uma assessoria empresarial.

Auto licença de funcionamento

Quando a firma tem como intuito exercer uma atividade de baixo risco é necessário dar entrada para receber o Auto de Licença de Funcionamento. De acordo com a lei nº 16.402,14/03/2016, isso serve para que não haja a imposição de ter as documentações exigidas pelo alvará tradicional.
Para que isso seja possível, você deve buscar mais informações a respeito do seu ramo de atuação, isso porque existem 4 tipos que podem ser solicitados.
A Licença de funcionamento para eventos públicos e temporários corresponde para ocasiões que contam com um número superior a de 250 pessoas de âmbito particular ou público.
Contudo, ele não é o único que a ser exigido nesse caso. Para que cerimônia em questão seja realizada é preciso ter a validação de outros órgãos, como é o caso da Vigilância Sanitária e também do Corpo de Bombeiros.
Já o alvará licença de funcionamento de local de reunião corresponde a estabelecimentos como restaurantes, cinemas, teatros, bares e afins que fazem o encontro de 250 (ou mais) indivíduos.
O requerimento do auto de licença de funcionamento condicionado é diferente, isso porque serve para quando o imóvel está irregular junto a Prefeitura. Caso alguém queira abrir um empreendimento no local em questão, deve solicitar o documento para que dessa forma tenha o prazo de 2 anos para fazer a regularização (caso necessário, também é possível solicitar o aumento do período).
E o auto de licença de funcionamento trata-se da validação de atividades de baixo risco para agilizar o processo de liberação de início do negócio.
Para fazer a solicitação é necessário ter em mãos a planta do imóvel, além do CPF e RG originais (e das cópias) do responsável pelo imóvel. Também é necessário apresentar o CCM e 1 cópia do último IPTU Pago.
Bem como das licenças do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e Ambiental. É importante não esquecer do certificado de conclusão de imóvel recém construído, bem como da declaração de atividade a razão pela qual a propriedade será utilizada, a quantidade de funcionários e também qual será o espaço reservado para os clientes. É necessário ter o Setor, Quadra, e Lote ou SQL do imóvel.

Alvará de funcionamento

Dentre todos os documentos necessários para a abertura de uma empresa, o alvará de funcionamento é um dos mais imprescindíveis. Isso porque as atividades não poderão ser realizadas enquanto não houver a concessão desse documento, pois somente com ele que a aptidão do local será atestada.
Para que ele seja emitido será necessário apresentar os mesmos documentos solicitados na emissão do Auto de Licença.
Diferentemente das demais “burocracias” que variam de acordo com o tipo de estabelecimento, esse é válido para todas as categorias, independentemente de se tratar de instituições e prestadores de serviços de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de associações, além de sociedade, indústrias, agrícola, ou comerciais.
Assim como o Auto de Licença de Funcionamento, este documento também é emitido pela Prefeitura. Entretanto, a validade concedida depende de acordo com a legislação de cada município.

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