Crime de concussão e direito penal

Crime de concussão: o que você precisa saber sobre esse crime

A corrupção é uma cultura presente nos interesses públicos e privados desde a chegada da família real no Brasil em 1808. Agrados e propinas aos funcionários públicos se tornaram uma realidade, fazendo com que episódios de corrupção tenham se tornado “comuns” em casos de direito penal

Diante de tantos escândalos, lidar com esses casos é um desafio para o Estado, e também para um advogado de direito penal, que precisa ser o mais efetivo e profissional possível para trabalhar com crimes de corrupção, como é o caso da concussão.

Pensando nisso, selecionamos o que é necessário saber sobre o crime de concussão. Confira. 

 

O que é o crime de concussão?


De acordo com o artigo 316 do Código Penal (CP) e os
princípios do direito penal, o crime de concussão consiste em um agente público exigir um tipo de vantagem indevida para si ou outra pessoa, de forma direta ou indireta — podendo ser até antes ou fora de sua função.

A pena para esse crime é a reclusão de dois a doze anos, além da multa. O CP define o crime de concussão como crime contra a administração pública, ou seja, a administração pública é a “vítima” dessa infração.

A concussão também perturba a liberdade individual da pessoa que é feita a exigência indevida, contudo, aspectos como esse são considerados secundários pelo Código Penal — sem deixar de ser pontos importantes.

 

Quem é o sujeito ativo do crime?


Como citado anteriormente, a concussão é um crime praticado exclusivamente por um funcionário público, é o que chamamos de crime próprio, ou seja, só um corte específico de pessoas pode cometê-lo.

O Código Penal define quem é considerado funcionário público, no Art. 327:

  1. quem, embora transitoriamente (temporariamente) ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
  2. quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (incluído pela Lei nº 9.983 de 2000).

Todas as pessoas que se encaixarem na descrição anterior podem responder pelo delito em um processo penal.

 

Elementos do crime


Também é importante que um
advogado de direito penal saiba quais são os elementos desse crime. No crime de concussão, os elementos da conduta são:

  1. exigência de vantagem indevida;
  2. destinação dessa vantagem para funcionário público/terceiros;
  3. imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa que é exigida.

Em suma, é a exigência e a imposição feita pelo funcionário público que é a característica principal desse crime. Além disso, a exigência deve ser capaz de gerar receio ou medo na vítima, que atende essa vontade.

Sendo assim, se atente a esses detalhes para fazer algum tipo de denúncia, muitas vezes, o crime pode não ser de concussão e sim outro crime de corrupção. Para isso, você pode contar com profissionais de um escritório de advocacia de direito penal e defesa criminal para te auxiliar.

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