Erros jurídicos em desligamentos

Erros jurídicos em desligamentos

Ter problemas com a Justiça é uma das principais razões que fazem com que as empresas brasileiras fechem as portas, por vezes, antes mesmo de conseguirem decolar no mundo dos negócios! Um dos principais motivos que impulsionam ao fracasso, está relacionado com questões trabalhistas, e acredite: em sua maioria, as falhas são sempre as mesmas. Confira a seguir um pouco mais sobre questões de direito do trabalho que podem manter sua empresa longe das ações trabalhistas.

Erros comuns em desligamentos

O anseio de capitalizar a empresa rapidamente pode ser o pior inimigo de um negócio. Especialistas advocacia e assessoria jurídica indicam que é nesse momento que algumas questões importantes de direito do trabalhador são ignoradas e acabam virando uma bola de neve posteriormente.

A não formalização do trabalho é um erro frequente, mas, além disso,  não utilizar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho também causa problemas. A assinatura neste documento atesta que  o funcionário recebeu todos os débitos devidos pela empresa. Apesar de não ser mais exigido depois da reforma trabalhista, este documento pode servir como prova em ações de direito trabalhista para comprovar o que foi pago ao reclamante.

Outro ponto importante a ser observado nos desligamentos é sobre o período de estabilidade que algumas condições oferecem.

Em situações como gravidez, acidente de trabalho e outros casos, o trabalhador não pode ser desligado por vontade arbitrária do empregador. Caso o funcionário realize falhas graves no período de estabilidade,  é recomendada a utilização de um advertência a partir da primeira falta grave.

O acordo de demissão também precisa de cuidados. Agora, a empresa paga metade do aviso prévio e a indenização do FGT. O pagamento de outras verbas rescisórias continua sendo recolhido em sua integridade. Neste caso, o funcionário está apto a ter acesso a 80% do montante da indenização do FGTS e fica impedido de usar o Seguro Desemprego.

Os problemas, nesses casos, começam a surgir quando os funcionários alegam que foram coibidos a assinar o acordo. Para evitar que isso aconteça, solicite que o funcionário faça uma declaração escrita a próprio punho, alegando que assina o acorde de forma livre e espontânea. Além disso, a empresa também pode sugerir a presença de uma testemunha.

A Reforma Trabalhista trouxe algumas  flexibilizações no direito do trabalho, no entanto, ainda é preciso prestar atenção em determinações que não mudaram e em novas leis.

Sem dúvidas, cada caso é único e por isso o auxílio de uma escritório de advocacia trabalhista é fundamental para evitar entrar na esfera de direito processual do trabalho

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