Como renovar licenças ambientais

Como renovar licenças ambientais?

O licenciamento ou compensação ambiental é um documento essencial para garantir o desenvolvimento sustentável do nosso país. Os atestados e laudos referentes às licenças ambientais tem como objetivo evitar prejuízos à sociedade, seja na forma de prevenção de catástrofes industriais, poluição de rios ou da atmosfera, dessa forma, combatendo à poluição sonora, desordem no espaço urbano, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico ou paisagístico.

Conte com o auxílio de profissionais

O jeito mais fácil, rápido e simples de realizar a licenciamento ambiental CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é contar com uma assessoria empresarial e os profissionais qualificados, bem como, engenheiros e arquitetos.

A renovação da licença prévia ambiental é um processo mais simples do que a obtenção, porém, é preciso que o empreendedor e/ou responsáveis fiquem atentos em alguns pontos para evitar dores de cabeça e, em casos extremos, um novo processo de aprovação CETESB.

A renovação é mais rápida e prática

Quando você já possui o laudo, o processo de renovação é caracterizado apenas pela avaliação do desempenho ambiental da empresa. Na maioria dos casos, é solicitado somente um relatório, ou até mesmo o preenchimento de um formulário no site da prefeitura com uma série de indicadores de avaliação.

Os indicadores seguem os mesmos requisitos do licenciamento meio ambiente, como por exemplo, a responsabilidade sobre os ruídos, efluentes, resíduos que prejudicam o meio ambiente e envolvem assuntos sobre a sustentabilidade.

Ou seja, os empreendimentos que já passaram pelo processo de licenciamento CETESB devem apenas apresentar a comprovação do seu desempenho ambiental para conseguir renovar a sua licença.

Tipos de licenciamento

Antes mesmo de iniciar com os serviços de um empreendimento, industrial ou empresarial, é necessário estar com toda documentação em dia e vigente: Licença prévia, licença de implantação e licença de operação.

Entenda a diferença:

  • Licença Prévia — Concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases;
  • Licença de Instalação — Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes;
  • Licença de Operação — Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento do que consta das licenças anteriores.

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