Laudos ambientais

Laudos ambientais: Prazos de validade de licenças ambientais

O licenciamento ambiental CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é obrigatório para muitos segmentos empresariais e industriais. Considerado como um laudo preventivo e até mesmo reparativo, possui três fases que por fim caracterizam todos os laudos ambientais necessários.

Existem diversas Leis aprovadas pela CETESB que tem o intuito de preservar o meio ambiente. É responsabilidade do município, estado e esfera federal fiscalizar os empreendimentos que provocam impacto de baixo, médio e de alto risco para o meio ambiente, com embasamento na Lei Federal nº 6.938/1981, Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº237/1997 e dos órgãos integrados no grupo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) 76 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.

Cuidado com os prazos

Os empreendimentos licenciados com os atestados e laudos, terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da licença prévia. Já para solicitar a licença de instalação, possui o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações.

Atente-se para as licenças de operação para os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios, esses locais especificamente não estarão sujeitas a renovação.

Essa é somente uma base da validade, pois poderá ser alterada de acordo com os critérios da CETESB em particular com cada local, por isso, indicamos que o melhor caminho é contar com a ajuda de uma assessoria empresarial para não sofrer penalidades, entre outras complicações.

Tipos de licenças ambientais

O licenciamento CETESB é um procedimento que autoriza e acompanha a implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas poluidoras.

Com a licença, o empreendedor assume os compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. Veja as três etapas necessárias para emissão do documento:

  • Licença prévia — Autoriza sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
  • Licença de instalação — Autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, mas não autoriza a sua operacionalização.
  • Licença de operação — Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores.

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