Direitos do consumidor e propagandas enganosa

Direitos do consumidor: o que fazer diante de propagandas enganosas?

Infelizmente, é comum que alguma vez o consumidor passe por problemas com propagandas enganosas e se sinta enganado. Esses casos não são raros, considerando que muitas empresas não consideram os direitos do consumidor em suas propagandas e slogans.

Para minimizar esse tipo de prática, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê alguns artigos que tem como objetivo acabar com essas práticas abusivas, que frustram os consumidores brasileiros.

Diante disso, selecionamos o que você precisa saber para lidar com propagandas enganosas e como um advogado de direito do consumidor pode te ajudar nesses casos. Continue lendo e saiba mais!

 

O que é propaganda enganosa?


De acordo com o artigo 37 do CDC, uma publicidade pode ser considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando ela comunica uma informação falsa que é capaz de transmitir uma ideia diferente da realidade.

A propaganda enganosa pode ser passiva ou ativa, ela não é necessariamente direta, oferecendo um produto específico, ela pode ter caráter informativo que sugira algo ou alguém.

Desse modo, caso alguém se sinta prejudicado por propagandas do tipo, é fundamental que o cliente conte com um advogado de defesa do consumidor, ou com órgãos de proteção ao consumidor, para que a propaganda seja analisada e julgada.

 

O que diz o direito do consumidor?


A legislação é bem clara quando se trata do
direito do consumidor, os artigos 30 e 36 do CDC reiteram que, o fornecedor dos serviços ou produtos deve sempre se atentar às informações que são veiculadas em seu nome, toda publicidade divulgada deve ser clara e fácil de ser entendida por seus clientes.

O artigo 35 do CDC dá duas opções para o consumidor lesado: 

  • Obrigar a empresa a cumprir exatamente o que foi ofertado;
  • Rescisão do contrato e devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

Além da propaganda enganosa, os profissionais de um escritório de direito empresarial e outras áreas, devem conhecer a propaganda enganosa por omissão, que é, basicamente, aquela que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre os produtos e/ou serviços anunciados.

 

O que fazer?


Após identificar uma propaganda enganosa, é fundamental que você corra atrás de profissionais ou órgãos de defesa do consumidor que conheçam os
direitos básicos do consumidor

Você também pode entrar em contato com o fornecedor e informá-lo sobre o descumprimento da lei e realizar, formalmente, reclamações por meio de canais digitais como o Reclame Aqui.

Caso não seja resolvido, conte com advogados de um escritório de advocacia em Salvador ou em uma cidade mais próxima de você!

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