Entenda mais sobre direito penal

Entenda mais sobre direito penal

O ramo do Direito responsável por tratar de crimes e delitos, a partir da defesa dos bens jurídicos, é a Advocacia Penal.  Seu objetivo principal é manter a ordem e aplicar penalidades a quem infringe a lei. 

O Código Penal Brasileiro determina quais diretrizes o profissional deve seguir, prevendo os tipos de crimes, as penalidades e os agravantes. Mas, para compreender melhor o Direito Penal, é preciso conhecer o seus princípios que guiam a elaboração de novas normas. 

Saiba mais quais são os princípios do direito penal e seus objetivos.

Princípio da legalidade

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Essa frase é a que define o princípio da legalidade, ou seja, esse preceito é o que determina o que é lei. Ele é criado a partir de 5 cinco eixos. São eles:

  • Reserva legal: somente a lei em sentido estrito pode criar normas no direito penal. Ou seja, é preciso estar definido explicitamente no código o que é crime;
  • Taxatividade: está implícito na regra norteadora de reserva legal e exige que a lei, ou o código penal, descreva com detalhes o que seria um delito;
  • Exigibilidade de lei estrita: a aplicação da lei só aceita a analogia que beneficia o réu
  • Legalidade das penas: É preciso estar na lei tanto a definição do que é o crime, quanto a previsão do tempo de pena para esse ato;
  • Anterioridade: é necessário que a lei esteja em vigor antes do ato para ele ser considerado crime.

Princípio da lesividade

Esse princípio que rege o direito criminal, estabelece quais condutas oferecem risco ao bem jurídico, sendo este um dos bens mais importantes para se viver em sociedade, como a vida e a liberdade, por exemplo. Assim como outros, o advogado processo penal deve seguir esse princípio.

Princípio da intervenção mínima

Nesse contexto, pressupõe que o direito criminal e penal é a ultima ratio. Portanto, ele só deve ser aplicado quando houver necessidade e quando os demais ramos do direito não resolverem o conflito de interesse em questão. 

Seus principais subprincípios são a fragmentariedade, o princípio da insignificância e a adequação social. O primeiro estipula que essa área do direito deve proteger os bens jurídicos mais importantes e abranger as condutas ofensivas de todas as áreas.

Já o princípio da insignificância alega que nas atuações que afetam o bem jurídico de maneira insignificante, não deve ser aplicado o direito criminal, exceto em caso de reincidência.Por último, a adequação social consiste em quando uma conduta é socialmente aceita,  ela não deve ser considerada crime. 

Princípio da individualização da pena

Esse princípio determina que no processo penal, a pena instituída seja individualizada. le pode ser visto tanto na fase legislativa, judicial e executória.

Dessa forma, na fase legislativa,  cada crime será punido conforme ofenda mais ou menos os bens jurídicos. Na judicial, o juiz deve aplicar a pena adequada, levando em consideração as características de cada réu. Já na executória, o responsável irá determinar o cumprimento da sanção do infrator. O advogado direito penal deve seguir 

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