Não há legislação trabalhista em nenhum dispositivo que concede o direito aos funcionários a receberem vale combustível quando se deslocam através de carros próprios, táxis, caronas ou qualquer coisa do tipo.
Entretanto, apesar de poder receber vale combustível, se for concedido pela empresa, é inviável substituir o cartão de vale transporte por qualquer outra forma de pagamento – inclusive conceder o mesmo valor no cartão de vale combustível.
Como isso funciona?
Para entender bem como funciona esse processo de concessão de benefícios, é preciso saber com propriedade o que é cartão transporte e o que é cartão de vale combustível:
- Vale transporte – O cartão vale transporte garante segurança e praticidade durante o deslocamento do funcionário da sua residência ao local de trabalho e vice versa. Serve para transportes públicos e o profissional que precisa, deve conceder informações sobre seu deslocamento por escrito – indicando quantas conduções serão necessárias para completar o percurso e quais serão os meios utilizados.
É válido ressaltar que, segundo o art. 1º da lei 7418/1985, está estabelecido que o vale transporte oferecido pelo empregador – como pessoa física ou jurídica – deve ser antecipado ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual.
- Vale combustível – diferente das condições de gestão de vale transporte, a concessão do vale combustível é mais flexível, já que os empregadores podem repassar o benefício a seus colaboradores de diversas maneiras; por meio de um cartão específico para esse fim ou por meio de adiantamento em dinheiro. Porém, possui exigências como a comprovação de gastos com a apresentação de notas fiscais – a menos que o benefício seja concedido por meio de cartão, porque o próprio sistema consegue fazer o acompanhamento e o controle.
Apesar de ser uma opção para garantir a locomoção de funcionários, a legislação não permite que o empregador desconte 6% do salário dos trabalhadores quando faz a concessão do vale combustível.
Desta forma, fica a critério do próprio indivíduo como colaborador a escolher se deseja receber ou não o vale transporte. É preciso constar no aditamento contratual a renúncia por parte do empregado ao vale-transporte.
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