compensação ambiental

Quais são os critérios para fazer compensação ambiental?

A compensação ambiental está prevista no Novo Código Florestal pela Lei nº 12.651/2012 para impor os deveres de empresas e proprietários para os órgãos ambientais. Hoje, em nosso blog, falaremos sobre os critérios para obter a compensação ambiental cetesb.


O que é compensação ambiental?


A compensação ambiental é um mecanismo legal para que as empresas retornem e minimizem os impactos que podem ser causados no ambiente a partir de atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, tudo descrito em atestados e laudos.

Como uma espécie de indenização para quem utiliza diretamente recursos naturais como trabalho, a compensação ambiental legislação serve especificamente como uma forma de recomposição — utiliza-se de determinados recursos naturais e retorna isso para o ambiente, como uma forma de prevenção ao dano ambiental.

Somente desta forma, é realizado uma espécie de incentivo para que as empresas e responsáveis pelas mesmas pensem como os possíveis danos ambientais que cometem podem ser recompensados. Essa demanda futura faz com que os projetos sejam pensados num cenário que evite e minimize os danos causados ao meio ambiente.


Como funciona no Estado de São Paulo?


No Brasil, o art. 36 da Lei no 9.985, da Constituição Federal, determina as diretrizes da compensação ambiental CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e como as empresas devem agir perante isso. Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente, através da Câmara Federal de Compensação Ambiental – CFCA faz cálculos relativos ao nível de impacto gerado por cada empresa e como eles devem retornar essa demanda.

No Estado de São Paulo, para compensação ambiental, a CETESB adota como critérios para autorizar a compensação ambiental em áreas preservadas e estabelecido pelo Decreto Estadual nº 61.792/2016 e pela Resolução Conjunta da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) nº 01/2016.


Peça auxílio a um profissional

 

Nessas normas, são descritas as exigências técnicas a serem observadas na área indicada como compensadora – como a relevância ambiental do imóvel – e as limitações para utilização de áreas que estejam fora do Estado de São Paulo para fins de compensação.


É preciso ficar atento a outros laudos de passivos ambientais para estar com toda documentação da empresa em dia quando o assunto é a preservação do meio ambiente. Se preferir, entre em contato com uma assessoria empresarial para auxiliar com a burocracia da obtenção do documento.

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