A legislação proíbe que, em ano de eleição, a administração pública distribua bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior. Por esse motivo, a Prefeitura consultará a Justiça sobre a concessão do benefício.
O decreto que criou o Bilhete Único Especial para Trabalhador Desempregado foi publicado em 9 de novembro do ano passado. O benefício seria válido por 90 dias e poderia ser solicitado no período de até três meses depois do fim do recebimento do seguro-desemprego. O beneficiário do programa poderia fazer até oito viagens por dia, durante os 90 dias.
O Bilhete Único Especial para Desempregados foi suspenso pela Prefeitura de São Paulo. A justificativa é um possível impedimento por causa das eleições municipais deste ano.
A legislação proíbe que, em ano de eleição, a administração pública distribua bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior. Por esse motivo, a Prefeitura consultará a Justiça sobre a concessão do benefício.
O decreto que criou o Bilhete Único Especial para Trabalhador Desempregado foi publicado em 9 de novembro do ano passado. O benefício seria válido por 90 dias e poderia ser solicitado no período de até três meses depois do fim do recebimento do seguro-desemprego. O beneficiário do programa poderia fazer até oito viagens por dia, durante os 90 dias.