Celular: produto essencial
O aparelho de celular é parte indissociável da vida para 43% dos 1.021 brasileiros entrevistados na pesquisa da empresa Oliver Wyman. No entanto, 49% acredita que o smartphone é importante para as necessidades básicas do cotidiano. Apenas 8% utiliza o celular apenas como ferramenta para mensagens e chamadas.
É evidente a importância dos celulares atualmente, não é? Ler notícias, usar as redes sociais, trocar mensagens, olhar a agenda e outras tantas ações indispensáveis no nosso dia a dia podem ser feitos com esse aparelho. Além disso, algumas pessoas só possuem acesso à telefonia móvel. De acordo com a PNAD Contínua TIC 2018, o celular é o principal meio de acesso à rede no Brasil.
Mas o que isso tem a ver com as atitudes de um advogado de direito do consumidor frente a um caso de defeito no celular? Pelo aparelho ser tão necessário, a Norma Técnica nº62/2010 diz que o telefone celular deve ser considerado produto essencial.
Essa norma, elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, faz com que o consumidor possa exigir a troca em casos de defeito dentro do período de garantia do produto.
No entanto, para que os direitos básicos do consumidor sejam seguidos corretamente pelos dois lados, é preciso ressaltar que existem vários tipos de garantia:
- garantia legal: como o nome diz, está na lei. Ela é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos de um produto não durável. Já para os duráveis (como o celular), o prazo é de 90 dias.
- garantia contratual: nesse caso, os termos variam de acordo com o fabricante. Algumas empresas de telefone celular dão 12 meses de garantia. É importante consultar essas informações antes de chamar um advogado defesa do consumidor;
- garantia estendida: funciona como se fosse um seguro, ou seja, o consumidor paga uma taxa e o período de garantia é maior.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Um escritório de advocacia em Salvador ou em qualquer outra região sabe que o Código de Defesa do Consumidor é a base desse ramo do direito, portanto deve ser seguido. Mas o que diz o Código sobre troca e conserto de celular?
De acordo com o art. 18, o fabricante do celular tem prazo máximo de 30 dias para resolver o problema do aparelho. Se não conseguir, a empresa deve substituir por outro ou devolver o dinheiro.
E se o fabricante se recusar a resolver o problema?
Caso o fabricante se recuse a resolver o seu problema e está dentro do prazo de garantia, é uma violação aos direitos do consumidor. Vale lembrar que é importante analisar com cuidado as informações sobre garantia e trocas para saber se realmente houve um desrespeito.
Da mesma forma que você contrata um especialista em direito empresarial quando está tendo problemas legais nesse ramo, também precisa ir atrás de um bom advogado consumerista nesses casos.