A posse de imóveis de valor superior a 300 mil reais obriga o contribuinte a declarar o IR, ainda que a soma dos rendimentos recebidos em 2014 seja inferior aos valores que se encaixam nas regras de obrigatoriedade de declaração.
Quem obteve lucro com a venda do imóvel em 2014 também está obrigado a enviar a declaração à Receita este ano, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda e o contribuinte não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
O contribuinte que tenha vendido o imóvel no ano passado pode preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo ao contribuinte. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.
Vale lembrar que é obrigatória a declaração de imposto de renda pessoas físicas que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55. Esse valor representa uma média salarial mensal de RS 2.400,00.
A Declaração de Imposto de Renda 2015 poderá ser realizada até dia 30 de abril. Os contribuintes que ainda não oficializaram a declaração poderão fazê-lo através do site da Receita Federal. Acesse, faça o download do programa e preencha o formulário: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htm.
Como declarar venda e doação no Imposto de Renda
Feito por Marília Rocha