No 10º ciclo, dentre as 28 operadoras com produtos suspensos, 22 permaneceram proibidas de comercializar seus produtos, ou seja, 78,57%.
No 9º ciclo, realizado em maio deste ano, das 36 operadoras impedidas de vender seus produtos, 26 permaneceram proibidas de comercializar os planos, porcentual também maior do que 70%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A medida punitiva de suspensão de planos entrou em vigor há dois anos. Caso o beneficiário esteja insatisfeito e não verifique melhorias no plano suspenso, pode pedir a portabilidade de carência, que permite utilizar os benefícios de um novo plano sem tempo de espera.
Porém, no caso de planos coletivos, que são a maioria no País, as condições para utilizar o recurso são restritas.
Para quem tem plano coletivo, a portabilidade é possível apenas em casos de demissão, aposentadoria ou liquidação judicial da empresa da qual recebe o benefício.
No caso de planos particulares, é possível portar a carência caso o beneficiário esteja adimplente, apresente os boletos de pagamento nos últimos três meses e opte por um plano similar, com valor igual ou inferior ao plano de origem, dentre outras regras.
Suspenso ou não, os planos de saúde devem sempre obedecer aos prazos de atendimento para marcação de consultas (máximo de 3 dias após o contato), exames (7 dias) e cirurgias (21 dias).
As empresas também não podem negar a cobertura básica em nenhum momento. Em caso de demora no atendimento, principal reclamação registrada na ANS, o beneficiário pode buscar a rede particular e pedir reembolso.
Como evitar problemas com plano de saúde
Feito por Marília Rocha