Com a morte de Eduardo Campos, o PSB, que apostava em uma possível vitória na luta pela presidência da República, tem pouco tempo para se reestruturar e encontrar outro candidato.
O partido poderá escolher em até 10 dias um novo nome para concorrer a vaga no palácio do Planalto.
De acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
Ainda segundo a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até 10 dias depois do fato que gerou à substituição. De acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos pelo G1, a Executiva do PSB deverá se reunir para escolher o substituto e apresentar o novo registro à Corte.
“O partido convoca uma convenção e pode substituir o candidato em 10 dias contados de hoje”, disse o ministro do TSE João Otávio de Noronha, que também lamentou a morte de Campos. “É uma tragédia”, afirmou.
Uma possibilidade que pode ser estudada é tornar Marina Silva, vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, a futura candidata a presidência. Procurar um candidato de partidos coligados é outra possibilidade. A lei também indica que “A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”, diz a lei.
Feito por Marília Rocha
Como fica o PSB após morte de Campos
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