Como o próprio nome indica, essa licença é útil para mulheres que irão se tornar futuras mamães. O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos — que vale para todas as mulheres — e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a grávida exerce.
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
Uma dúvida comum de muitas mulheres é se a licença maternidade anula as férias. Não. Isso não acontece. O colaborador, que se encontra incapacitado de exercer as suas atividades por comprovação médica, permanece recebendo seu salário normalmente nos primeiros 30 dias.
Superado esse período de 30 dias, permanecendo a incapacidade, a empresa não será mais responsável pelo seu salário. O colaborador se tornará beneficiário da Previdência Social e terá que, periodicamente, passar por consultas médicas.
Quanto ao direito a férias, a CLT é expressa no sentido de que o colaborador perderá esse direito se o intervalo em que permanecer em licença, durante os 12 meses em que deve trabalhar para ter direito a um mês de férias, o chamado “período aquisitivo”, for superior a seis meses (art. 133, IV).
É importante mencionar que não há necessidade desses seis meses serem contínuos, bastando estar dentro do período aquisitivo.
Como funciona a licença maternidade
Feito por Marília Rocha