Estados
A primeira coisa que você deve saber é que cada estado possui um processo diferente para obter a autorização. O ideal é você pesquisar sobre o seu estado, mas vamos te dar alguns exemplos:
São Paulo
No estado de São Paulo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é responsável por essa autorização. Fique atento às datas, pois é necessário pedir a autorização com antecedência!
De uma forma geral, o processo é:
- Preencher o formulário;
- Separar os documentos:
– pessoa física: cópia de RG/RNE, CPF, comprovante de endereço, croqui da localização do evento;
– pessoa jurídica: cópia do instrumento constitutivo da entidade, CNPJ, cartão de inscrição estadual ou municipal, croqui da localização do evento - Entregar os documentos e formulário presencialmente no Departamento de Gestão de Evento;
Manaus
Em Manaus, o processo é diferente:
- O responsável pelo evento deve procurar a superintendência Municipal de Transportes Urbanos;
- Pagar taxa de expediente;
- Levar os documentos. O documento de solicitação deve ter algumas informações como:
– Dia e hora do evento;
– Tempo de duração da interdição;
– Trecho que será interditado;
– Sugestão de desvio
– Abaixo-assinado com pelo menos 60% dos moradores da rua que concordem com a festa
Com esses exemplos, você já pôde perceber que você deve verificar as normas para a obter a autorização de interdição de ruas do seu estado.
Segurança
Além da autorização para interditar a rua do evento, você também deve se preocupar com a segurança das pessoas que estarão na festa! Uma dica é alugar grades de proteção para que tudo fique organizado! Por isso, é importante a locação de grades de isolamento.
Para a festa não virar uma confusão, o aluguel de cone de sinalização, unifilas e cavaletes são essenciais!
Obtenha a autorização de interdição e se preocupe com a segurança da festa para que seu evento seja incrível!