Devido ao novo coronavírus, muitas empresas adotaram o home office. Quer saber mais sobre o direito trabalhista empresarial no trabalho à distância? Acesse!

Coronavírus: Direito trabalhista empresarial no home office

A pandemia do novo coronavírus obrigou muitas empresas a mudarem a forma de trabalhar. O home office foi adotado para garantir a segurança dos colaboradores, evitando a transmissão da doença. Tire as suas dúvidas sobre o direito trabalhista empresarial na execução de tarefas à distância!

De acordo com estudo feito pela FGV, o trabalho à distância deve crescer 30% após o fim deste período de isolamento. Porém, em um primeiro momento, essa nova realidade de trabalho pode deixar trabalhadores e empregadores confusos em relação à advocacia trabalhista. Vamos abordar alguns pontos importantes:

Home office em tempos de pandemia

O primeiro fator que você deve ter em mente para não ficar confuso é que o home office adotado por conta da pandemia do novo coronavírus não segue exatamente todas as regulamentações estabelecidas na CLT. Isso ocorre porque se trata de algo eventual.

Para que as empresas possam tomar medidas mais rápidas, deixando os trabalhadores em casa para evitar aglomeração, houve a edição da Medida Provisória 927/2020. 

Aviso prévio

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregador deve avisar o colaborador sobre a mudança da sua jornada presencial para à distância com 15 dias de antecedência. Visando diminuir esse tempo, a MP diz que a empresa pode avisar 48 horas antes.

Acordo

Seguindo o direito trabalhista empresarial, outro ponto alterado foi o acordo. Antes, era necessário que o empregador e empregado estivessem de acordo com a mudança da forma de trabalhar. Com a pandemia, essa alteração pode ocorrer mesmo que o trabalhador não concorde.

Estagiários e aprendizes

Com a MP, o home office também foi liberado para estagiários e aprendizes, contribuindo com a saúde de todos.

Salário

Não há alteração de salário, uma vez que os trabalhadores continuam trabalhando a mesma quantidade de horas do que no presencial. Porém, como medida para tentar conter o maior número de empregos no país, a MP 936/2020 permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário. Isso pode ser feito na proporção de 25%, 50% ou 70%, mantendo por até 90 dias.

Benefícios

O direito do trabalho e direito empresarial dizem que apesar do benefício vale-transporte ser obrigatório no trabalho presencial, a situação é diferente no home office. Como não há o deslocamento, as empresas não devem pagar esse vale.

Outros benefícios devem continuar sendo pagos, porém a ABRH-SP afirma que o pagamento de VA E VR só devem continuar sendo pagos se estiverem em acordo. Advogados de direito empresarial e do trabalho utilizam a CLT para dizer que os trabalhadores em home office continuam tendo direito aos benefícios.

Equipamentos

Para que o trabalhador tenha condições de exercer as atividades profissionais em casa, a organização precisa disponibilizar os equipamentos, como computador. 

Escritório de advocacia em Salvador ou em qualquer outra região devem ser contatados caso algum empregador desrespeite as leis trabalhistas.

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