A logística é essencial para o sistema de deslocamento de cargas do Brasil, uma das operações mais fortes do país que de acordo com a Confederação Nacional do Transporte chega a movimentar cerca de R$256 bilhões por ano! Entretanto para garantir o sucesso do serviço é necessário passar por mudanças. Veja as decisões do STJ no transporte de cargas no Brasil!
O que mudou?
Por conta dos veículos que fazem o trajeto com excesso de peso a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal após a análise do REsp 1.574.350 optou por implementar uma previsão de multa dentro do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecida como CTB.
Com isso as transportadoras não deixam de ser condenadas em âmbito de ação civil pública, bem como de pagar indenização por danos morais e morais coletivos por conta da circulação em vias com excesso de peso. Isso porque é um dos fatores que mais implicam no surgimento de buracos no asfalto.
O recurso do Ministério Público Federal implementou instâncias ordinárias que fixaram os valores da indenização, além da possibilidade de aplicação de multa no valor de R$50 mil em todas as ocasiões que o caminhão de uma empresa ré fosse pego em flagrante cometendo o mesmo ato.
Transporte de cargas: equipamentos
Para que as cargas sejam colocadas dentro do caminhão munck, por exemplo, é necessário utilizar equipamentos para fazer o içamento de carga – especialmente por conta do peso do que está sendo transportado.
As empresas de montagem de estruturas metálicas fazem a locação de empilhadeira, bem como da locação de guindastes justamente para que seja possível fazer o içamento de cargas pesadas.
Uma das grandes vantagens de optar pelo aluguel de guindastes é que dessa forma você consegue garantir o lucro da sua empresa, uma vez que não terá de adquirir o produto e tão pouco pagar os custos referente às manutenções.
Além disso, você pode buscar pelas empresas de locação de guindastes apenas quando de fato precisar do equipamento. Dessa forma você não precisará se preocupar em ter um lugar para fazer o armazenamento correto, de uma maneira que ele não seja danificado pelos agentes externos, falta de uso e afins. O mesmo também vale para o caso do aluguel de munck, bem como para aluguel de empilhadeiras.