Primeiro vale salientar que é obrigatória a declaração de imposto de renda para pessoas físicas que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55. Esse valor representa uma média salarial mensal de RS 2.400,00.
São isentos da declaração de IR pessoas físicas que constem como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua. São considerados dependentes conjugues com quem o contribuinte tenha filho ou esteja em relação estável a pelo menos 5 anos; filhos ou enteados, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e filhos ou enteados, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; irmãos, netos, bisnetos, pais, avôs e bisavôs também podem ser isentos, desde de que a renda anual não ultrapasse a média.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59m do dia 30 de abril de 2015.
O site da Receita Federal disponibiliza o formulário para preenchimento e envio da Declaração. Acesse e confira todos os passos: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htm
Declaração de Imposto de Renda
Feito por Marília Rocha