Deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015”, somente o valor efetivamente desembolsado em 2015 para pagamento do imóvel, assim como é permitido acrescentar a este valor, os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem. Isto favorecerá no momento da venda deste imóvel, pois sobre o lucro apurado entre o valor da venda e o valor que o bem está registrado na sua Declaração, incide 15% de imposto de renda sobre o chamado “ganho de capital”. Neste sentido também será interessante registrar na “Declaração de Bens” gastos em 2015 com reformas que signifiquem aumento do valor do imóvel. O registro na “Declaração de Bens” do valor destes gastos, deverá ser feito no campo “Situação em 31/12/2015”, num código separado (código 17 – benfeitorias) se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, ou acrescido no próprio valor do bem se o imóvel reformado foi adquirido a partir de 01/01/1989. Deverá estar suportado por documentação que o comprove. Este procedimento deverá ser lembrado por ocasião de outras reformas futuras, visando se beneficiar da redução da tributação sobre o ganho de capital no momento da venda.
O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem ou seu valor atual de mercado?
O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano que o imóvel for vendido. Por ocasião da venda, o contribuinte deverá apurar o “ganho de capital” obtido na comparação do valor da venda com o valor histórico dos pagamentos que consta na Declaração, e recolher o imposto de 15% sobre este resultado, no mês seguinte ao da venda.
Para tanto o contribuinte deverá utilizar o programa disponível na Receita Federal que apura este ganho, e que inclusive considera para este fim uma depreciação sobre o valor do imóvel, correspondente aos anos de uso. Este programa transportará automaticamente estas informações para a “Declaração de Bens e Direitos” do ano base em que ocorrer a venda. No momento da venda do imóvel, deve-se atentar para algumas condições que poderão isentar o pagamento deste tributo sobre o “ganho de Capital” da operação.