Além disso, a adoção desta concessão também se deve pelo incentivo fiscal que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece, de até 4% no imposto de renda.
Dependendo do local de trabalho, ambos os benefícios são oferecidos e o empregado opta por um deles, de acordo com sua necessidade. Mas, você sabia que esses vales apresentam funções diferentes?
Saiba mais a diferença entre esses vales, além de dicas de como estabelecer um valor abrangente.
Vale Refeição
O cartão refeição é carregado mensalmente e visa custear refeições, como almoço, janta e lanches, durante a jornada de trabalho. Ele pode ser utilizado em estabelecimentos que vendem refeições prontas, restaurantes, padarias e lanchonetes, por exemplo.
Vale Alimentação
Já o vale alimentação é destinado para compras mensais de alimentos em supermercados, açougues, mercearias e entre outras redes conveniadas que vendem essas mercadorias. Ele se diferencia do cartão vale refeição, pois ele pode ser utilizado para as despesas familiares e não apenas do empregado.
Mas, esse benefício pode ser ideal para promover uma alimentação saudável da equipe, tanto dentro do ambiente de trabalho quanto em suas casas.
Qual o melhor para se adotar?
Primeiramente, é importante definir se a empresa poderá arcar com os custos de ambos benefícios. Uma opção é dividir o valor para que o funcionário possua tanto o vale refeição quanto o cartão alimentação.
Mas, também existem a possibilidades de na hora da contratação o RH pedir ao colaborador escolher qual opção atende suas necessidades ou oferecer ambos. Nesse momento, é imprescindível explicar a diferença entre os dois benefícios para sua equipe.
O planejamento financeiro também precisa ser levado em conta para que não haja prejuízos à empresa, além de verificar se nas proximidades os estabelecimentos aceitam o benefício vale refeição, por exemplo.
Para descomplicar e garantir resultados, ainda é possível terceirizar a gestão de benefícios.