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Direito penal: O que é crime de peculato?

Você já deve ter ouvido falar em crime de peculato nos noticiários, mas você sabe o que isso significa no direito penal? Muitos termos usados para definir tipos de crimes são difíceis e podem gerar dúvidas em quem não trabalha na área jurídica. Por isso, vamos explicar brevemente do que se trata esse crime!

O que diz o Código Penal

Um advogado de direito criminal sempre segue o Código Penal. É nele onde se concentram os princípios desse ramo do direito que devem ser seguidos. De acordo com o art. 312, o crime de peculato é definido como um crime em que um funcionário público se apropria de um bem por conta do cargo que ele tem. 

Esse crime é dividido em algumas modalidades:

  • peculato-apropriação: como o nome já diz, quando o funcionário público se apropria do bem que ele possui em razão do cargo;
  • peculato-desvio: quando o funcionário público desvia o bem para proveito próprio ou alheio;
  • peculato furto: quando o funcionário público usa as facilidades que tem por seu cargo para furtar algum bem;
  • peculato-culposo: quando um crime ocorre por negligência de um funcionário público;
  • peculato mediante erro de outrem ou peculato estelionato: quando o funcionário público se apropria de um dinheiro que recebeu por erro.

 

Qual a pena?

Cada caso é diferente, sendo analisado por advogado defesa criminal e pela justiça. No entanto, a pena para quem comete esse crime é de 2 a 12 anos de prisão e multa.

É importante destacar que o direito criminal e penal classificam o peculato como crime próprio, portanto é uma infração que só é cometida por funcionários públicos. Sendo assim, se uma pessoa que não se enquadre nesse perfil, se apropriar de um bem da administração pública ou alguma atitude relacionada, ela não responderá por esse crime, mas sim por outro previsto no direito criminal.

Também cabe lembrar que funcionários públicos não são apenas prefeitos, governadores e pessoas que trabalham diretamente nos órgãos do governo. Um trabalhador de uma empresa privada que exerça uma função na administração pública é considerado funcionário público na teoria, por isso pode responder por peculato caso cometa as ações mencionadas.

Peculato é a mesma coisa que corrupção passiva?

Embora os dois estejam relacionados, peculato e corrupção passiva não são a mesma coisa. Um advogado de direito penal sabe que a corrupção passiva e ativa também estão no Código Penal, assim como o peculato. No entanto, há diferenças.

De acordo com os princípios do direito penal, a corrupção passiva ocorre quando o funcionário público pede ou recebe uma vantagem que não é certa enquanto está no seu cargo, aproveitando as facilidades. Já o crime de peculato se trata da apropriação ou desvio de bens usando o seu cargo.

Entretanto, alguns advogados de processo penal acreditam que os dois crimes podem gerar um mesmo crime continuado. Isso porque um funcionário público pode cometer a corrupção passiva e o peculato em um mesmo caso.

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