Direitos do consumidor no cancelamento de planos de academia: saiba mais

Direitos do consumidor no cancelamento de planos de academia: saiba mais

A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina dos brasileiros. Com a recomendação do isolamento social e a crise econômica, as academias deixaram de receber o elevado número de praticantes. Por conta de diversos fatores, muitos querem cancelar os planos, mas como ficam os direitos do consumidor?

Essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas que tiveram suas rendas diminuídas pelos efeitos da crise ou não querem se expor ao vírus indo treinar fora de casa.

Aulas suspensas

Em algumas cidades, as academias ainda estão fechadas, seguindo os decretos dos governos. Assim, as aulas presenciais estão suspensas. O que acontece com os clientes?

Algumas pessoas relataram que as academias continuaram cobrando a mensalidade mesmo com as atividades suspensas. Certas empresas ofereceram aulas online ou combinaram com os alunos para que o valor pago fosse compensado nos meses após a reabertura.

No entanto, algumas academias descontaram o valor da mensalidade automaticamente dos cartões dos clientes, sem dar satisfação. Um advogado consumerista sabe que cobrar por um serviço que não é prestado é algo ilegal, exceto quando será compensado no futuro.

Empresas tentam negociar

O coronavírus causou impactos financeiros em empresas dos mais diferentes setores. Mudanças no direito trabalhista para diminuir as demissões são o reflexo da situação. As academias podem tentar negociar com os clientes para conseguirem se manter neste período.

Algumas oferecem aulas online, acompanhamento com nutricionista, aluguel de equipamentos, entre outras atitudes, ou seja, procuram formas alternativas para continuar oferecendo serviço de maneira segura. No entanto, caso o cliente não queira, ele pode cancelar quando quiser.

Cancelamento

Os advogados de direito do consumidor destacam que todo cliente tem direito ao cancelamento do plano de academia. Caso o praticante de atividade física não tenha condições de continuar pagando ou não queira, ele deve solicitar o cancelamento.

Os profissionais lembram que é preciso pedir o reembolso das mensalidades cobradas nos meses em que o estabelecimento ficou fechado. Para seguir todos os princípios básicos do direito do consumidor, recomenda-se conversar com a academia, resolvendo o problema de forma amigável, principalmente em tempos de pandemia.

O que fazer se a academia e o cliente não entrarem em um acordo?

Caso a academia não queira devolver o valor cobrado ou tenha outras atitudes que desrespeitem o consumidor, é importante contratar um escritório de advocacia em Salvador ou na sua localização. Com a ajuda de um advogado defesa do consumidor, a pessoa saberá como agir para não sair no prejuízo.

Também é possível entrar em contato com órgão de proteção ao consumidor, como o Procon.

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