Minha avó recebe uma pensão do Ministério da Saúde no valor aproximado de R$ 2.900,00 por mês. Ela tem 100 anos. Há a necessidade de declarar IR regularmente ou somente como isenta? (Leo Nascimento)
Resposta: Sua avó tem mais de 65 anos, por essa razão a pensão recebida tem uma parcela isenta mensal de R$ 1.787,77 de janeiro a março/2015 e R$ 1.903,98 de abril a dezembro/2015, mais o 13º salário. O excedente é rendimento tributável. Pela regra de obrigatoriedade de entrega, somente quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil estão obrigados. Como sua avó não se enquadra em nenhum dos dois critérios está dispensada da entrega da declaração do IRPF 2016. A declaração de isento foi extinta e, não havendo outras hipóteses que a enquadrem em situações de obrigatoriedade, nada será entregue.
Minha avó recebe uma pensão do Ministério da Saúde no valor aproximado de R$ 2.900,00 por mês. Ela tem 100 anos. Há a necessidade de declarar IR regularmente ou somente como isenta? (Leo Nascimento)
Resposta: Sua avó tem mais de 65 anos, por essa razão a pensão recebida tem uma parcela isenta mensal de R$ 1.787,77 de janeiro a março/2015 e R$ 1.903,98 de abril a dezembro/2015, mais o 13º salário. O excedente é rendimento tributável. Pela regra de obrigatoriedade de entrega, somente quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil estão obrigados. Como sua avó não se enquadra em nenhum dos dois critérios está dispensada da entrega da declaração do IRPF 2016. A declaração de isento foi extinta e, não havendo outras hipóteses que a enquadrem em situações de obrigatoriedade, nada será entregue.