O documento para alvará de funcionamento de tapumes autoriza a colocação do mesmo sobre a calçada e possui validade de até 6 meses de acordo com os dados apresentados no site da Prefeitura de São Paulo.
Quando devo solicitar alvará de autorização?
A solicitação deve ser realizada diretamente na Prefeitura do município pelo proprietário ou responsável sendo obrigatório o alvará de licença e funcionamento para as seguintes ações:
- Implantação, utilização de edificação transitória ou equipamento transitório, incluído estande de vendas no mesmo local de implantação da obra;
- Utilização temporária de edificação licenciada para uso diverso;
- Avanço de tapume sobre parte do passeio público;
- Avanço de grua sobre o espaço público;
- Instalação de canteiro de obras e estande de vendas em imóvel distinto daquele em que a obra será executada.
Documentos necessários
O interessado ou representante legal deve apresentar a seguinte documentação de acordo com a Portaria Secretaria Municipal De Urbanismo e Licenciamento nº 221/SMUL-G/2017:
- Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo;
- Alvará de Execução referente à obra (cópia) e/ou requerimento de comunicação;
- CROQUIS demonstrativos da calçada, do tapume, das instalações beneficiadas e indicação da seqüência de utilização do tapume quando da execução da obra por trechos;
- Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;
- R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia);
- Notificação-recibo do IPTU atual (cópia).
Por mais que tenha sido concedido o direito de utilizar o tapume em parte de passeio público, o desvirtuamento do seu ponto inicial é o um dos motivos pelo qual a licença de funcionamento poderá ser cancelada.
<h2>Valores para o laudo</h2>
A solicitação do alvará de licença de funcionamento da prefeitura é emitida virtualmente através do SLC — Sistema de Licenciamento de Construções, e o valor a ser pago pelo laudo é de 0,9 UFM (Unidade Fiscal de Município) da cidade de São Paulo — por metro linear em conjunto com a taxa bancária e também a taxa de expediente.
“É um absurdo o valor da UFM e das taxas dos atestados e laudos na cidade de São Paulo. Se observarmos os números, houve uma crescente de 238% nos últimos 20 anos de acordo com a atualização apresentada em janeiro pela própria prefeitura. Por ano o valor foi aumentado mais de 10%” comenta a Engenheira Mariana Gomes de 27 anos sobre o pagamento das taxas para licenciamento aos órgãos públicos.
O cálculo de reajuste leva em conta a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses, em conjunto com a Lei vigente, sendo válido para recolhimento de tributos oriundos do município em todo território nacional.