Diferença entre crimes de corrupção ativa e passiva

Entenda a diferença entre crimes de corrupção ativa e passiva

Infelizmente, é fácil associar política e corrupção. Os escândalos envolvendo corrupção ativa e passiva são muitos no Brasil. Mas como o direito penal difere esses dos tipos de crimes? Continue lendo para entender a diferença entre eles!

Antes de saber como um advogado de direito criminal age diante das duas situações, é preciso compreender do que se trata a corrupção em si. Ouvimos tanto essa palavra ao ler notícias sobre política, mas será que você realmente sabe o significado?

Há muitas definições, mas podemos dizer que corrupção é um ato feito para obter vantagem, prejudicando outra pessoa. No caso da política, é usar o poder para tirar vantagem, violando a lei.

 

Corrupção ativa e o direito penal


Agora que você entendeu a definição de corrupção, vamos abordar sobre a corrupção ativa. Vale lembrar que um
advogado de direito penal ou direito criminal segue os princípios do Código Penal. Sendo assim, o art. 33 do Código diz que a corrupção ativa é o ato de oferecer algo para o agente público em troca de um atitude que ele não deveria fazer.

Nos princípios do direito penal, é determinado que a pena para quem comete esse crime é de dois a doze anos de prisão e multa. Ficou confuso? Para exemplificar de uma maneira didática e simples, recorremos a velha história do guarda de trânsito.

Supondo que você estava a uma velocidade mais alta do que o permitido e o guarda quer te multar por conta disso. A sua reação foi perguntar se poderia “pagar um cafezinho” para que ele não te cobrasse a multa. Como foi a própria pessoa que ofereceu uma compensação, trata-se de um crime de corrupção ativa.

 

Corrução passiva


Um
escritório de advocacia direito criminal sabe que a corrupção passiva é diferente da ativa. De acordo com art. 317 do Código Penal, o crime passivo é aquele que está relacionado ao recebimento da compensação em troca de algo. A pena é a mesma da corrupção ativa.

Voltando para a história do guarda. Caso seja o próprio guarda quem solicite que você pague uma propina, configura um crime de corrupção passiva. No entanto, advogado defesa criminal destaca que independente do cidadão aceitar ou não, já é considerado crime. O mesmo vale para o crime mencionado acima.

 

E o crime de concussão?


Você já ouviu falar em crime de concussão? Por mais parecido que seja, esse crime não é a mesma coisa de corrupção passiva. Na verdade, o que muda são as palavras. Enquanto na passiva, o agente público solicita uma compensação, na concussão ele exige.

Na advocacia penal, esse crime possui pena de dois a oito anos de prisão e multa também.

 

Os crimes podem estar todos juntos?

Advogados de processo penal explicam que crimes de corrupção política envolvem tanto o lado passivo, como ativo. No entanto, os casos são analisados por especialistas na área para determinar a penalização de acordo com a justiça.

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