Certificado de conclusão de obra ou habite-se?
O certificado de conclusão de obra e habite-se é um documento obrigatório que deve ser assinado por técnicos e engenheiros que acompanharam todo o procedimento e se responsabilizam por possíveis problemas futuros estruturais.
Assim como os laudos AVCB, o certificado de conclusão de obras tem o intuito de assegurar um local/ambiente de que está seguindo todas as recomendações das leis e normas que embasam toda etapa de uma construção.
Conhecido também como, atestado de conclusão de obra/serviço, o habite-se, resumidamente, é o documento que atesta que uma obra foi concluída e está pronta para ser habitada em segurança.
Quem fiscaliza a emissão do certificado de conclusão de obra?
O atestado de conclusão de obra é fiscalizado por órgãos municipais competentes a promover segurança da população, como por exemplo, a prefeitura, o corpo de bombeiros, concessionárias de água, esgoto e energia, entre outros.
A solicitação deste documento é rápida e fácil, mas precisa ser realizada através de uma assessoria empresarial que tenha experiência na regularização de imóveis e tenha profissionais qualificados atuando no segmento.
Se não houver nenhuma irregularidade, o habite-se é emitido e a entrada dos novos moradores é autorizada. Por isso, fique atento com a reputação da incorporadora, pois somente com esse documento os apartamentos ou casas tornam-se habitáveis.
Por que é preciso ter o habite-se?
Sem os atestados e laudos pertinentes à conclusão de obras de um empreendimento, a propriedade, por lei, não tem condição de ser habitada. O imóvel se torna irregular, inseguro e nenhum banco aceitará fazer financiamento.
Além disso, para venda e aluguel, o imóvel fica comprometido e com restrições, sendo um grande empecilho para o proprietário que adquiriu a propriedade sem a documentação necessária.
Antes de fechar contrato com as construtoras, certifique-se de que a mesma tome as devidas precauções com as normas que rondam a construção civil e regularização de imóveis.