2 – Atualizar o valor dos bens (como automóveis ou imóveis) a preço de mercado, quando o correto é que os bens sejam declarados pelo custo de aquisição – o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.
3 – Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.
4 – Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove;
5 – Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.
6 – Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.
7 – Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.
8 – Lançar, na ficha de bens e direitos, o valor das parcelas pagas dos bens financiados, em vez de declarar o valor total adquirido em bens e direitos e o valor financiado na ficha de dívida e ônus;
9 – Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.
10 – Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Erros que não devem ser cometidos na declaração de IRPF