Esses novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Apesar da aprovação há dois anos, as determinações previstas só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia explica que com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início de outubro. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador. Já os detalhes para registrar a folha de pagamento e fechamento de mês serão disponibilizadas em “uma versão futura”, segundo o governo. Segundo o documento, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015.
FGTS para domésticos