No entanto, nem sempre executar esse serviço foi tão fácil assim. Em alguns casos, as prefeituras proibiam a prática do envidraçamento de varandas e ainda hoje, antes de executar o serviço, é recomendado consultar a legislação municipal.
No entanto, no ano de 2014, a prefeitura do Rio de Janeiro permitiu que os proprietários interessados fizessem o envidraçamento de sacadas, e recentemente aprovou que os moradores da Zona Sul da cidade também tenham este direito.
Antes de contratar o serviço, vamos fornecer algumas informações úteis para que você esteja bem informado sobre o envidraçamento de sacadas!
É importante saber
Popularmente conhecida como “cortina de vidro”, o envidraçamento de sacadas com vidro é funcional e amplamente desejado por quem mora em apartamentos.
Se você deseja adquirir uma cortina de vidro, deve saber que é preciso seguir algumas recomendações de padronização e segurança.
De acordo com a Lei Complementar Municipal 145/2014 do Rio de Janeiro, os vidros devem conter características específicas, tais como: serem transparentes, translúcidos e retráteis.
O sistema retrátil garante que a varanda não perca suas características originais e portanto, não seja somada à metragem de área útil do seu apartamento, evitando o aumento do IPTU.
Para garantir qualidade e segurança no envidraçamento de sacadas com vidro, é fundamental que a empresa escolhida pelo condômino tenha profissionais especializados – no caso do Rio de Janeiro os funcionários devem estar registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RJ).
Mais uma boa notícia é que no início de 2018 foi revogada a obrigatoriedade do pagamento de R$ 300,00 por m² para regularização da instalação.
Informe-se sobre as regras do condomínio
A obrigatoriedade do cumprimento da lei municipal da sua cidade é tão importante quanto as regras de seu condomínio. Sendo assim, mesmo que você siga as orientações da prefeitura é fundamental conversar com o síndico para saber quais especificações de padronização do prédio.
Caso seu edifício não tenha um regulamento interno que aborde essa questão, o ideal é que aconteça uma assembleia de moradores para que não haja descaracterização do projeto do edifício, muito menos desentendimentos entre vizinhos. Desta forma, os moradores podem definir uma padronização ou deixar a escolha por conta de cada um.
Após a assembleia, geralmente, o síndico emite uma autorização de obra mediante à apresentação do documento de RRT ou ART, fornecido pelo morador. Depois, é só enviar a documentação para o município.
Deu para perceber que o processo não é simples. Por esse motivo , contratar uma empresa de envidraçamento de sacadas que seja especialista no assunto é imprescindível e vai fazer você economizar tempo e dinheiro.
A Sanglass está presente em São Paulo e no Rio de Janeiro e é perfeita para te ajudar em todos as etapas do envidraçamento de sua sacada, inclusive, na emissão da ART. A empresa conta com uma tecnologia exclusiva e profissionais altamente competentes!