Sabemos dessas dúvidas e dificuldades e separamos algumas dicas para você saber o que considerar antes de fechar qualquer contrato de plano de saúde empresas.
Não busque somente pelo preço no plano de saúde empresarial
Antes de pensar qualquer negatividade que possa existir com a busca de um convênio médico, lembre-se, a saúde deve ser tratada com primordial, afinal, sem uma boa saúde os outros quesitos básicos de sobrevivência podem desandar também.
Por isso, não é aconselhável considerar somente preço quando for realizar a contratação de um convênio médico para empresas. Se o convênio for bem escolhido, a economia é garantida.
Locais de atendimento
Para você entender melhor a colocação acima, é preciso colocar alguns filtros através da identificação de perfil proporciona pela empresa corretora de plano empresarial saúde.
Conforme o endereço da empresa e da maioria dos funcionários, é realizado o estudo para apresentar hospitais, clínicas e laboratórios que realmente tragam facilidade para o cotidiano.
Por isso, fique atento a empresa escolhida, nem sempre um convênio médico amil empresarial será benéfico para outras empresas, por exemplo. Não se prenda somente a nomes e veja todas as opções que desejar!
Atenção aos reajustes
No plano de saúde individual e familiar, existem 10 faixas de reajuste: do nascimento aos 18 anos, de 19 a 23 anos, de 24 a 28 anos, de 29 a 33 anos, de 34 a 38 anos, de 39 a 43 anos, de 44 a 48 anos, de 49 a 53 anos, de 54 a 58 anos e de 59 anos ou mais – quanto maior a idade, mais encarece o plano médico individual e familiar.
Agora, quando é plano de saúde para empresas, os planos de saúde devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Ess a medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.
Agora, os reajustes dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são realizadas por meio de negociação entre a pessoa jurídica, contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.