O projeto que trata da Lei da Palmada foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a última necessária antes da votação em plenário.
Após muita polêmica envolvendo sua criação, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014 altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Como punição a quem for pego desobedecendo a esse projeto de lei, está previsto que os pais ou responsáveis, ao serem pegos agredindo menores, sejam encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. No entanto, a matéria não especifica que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis. As crianças e os adolescentes agredidos, segundo a proposta, passam a ser encaminhados para atendimento especializado.
Além disso, a lei prevê ainda que profissionais de saúde, educação ou assistência social que não denunciem casos de castigo físico ou tratamento cruel a crianças e adolescentes às autoridades e Conselho Tutelar sejam punidos com multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Feito por Marília Rocha
O que é a Lei da Palmada – veja porque foi aprovada
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