Essa licença é um tipo de exigência obrigatória que serve para todas as empresas, indústrias e estabelecimentos de que contam com recursos naturais para poder produzir/vender. Além disso, as que usam substâncias potencialmente poluentes também devem ir atrás desse documento!
Em São Paulo, todo processo é feito e monitorado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Dessa forma é possível ter maior controle sobre esse tipo de atividade, além de intensificar ações que colaboram com a preservação do meio ambiente e controlar o índice de poluição!
Como é encarregada pelo governo para monitorar se essas empresas e indústrias estão adotando práticas mais sustentáveis que diminuem também as chances de poluição, a Cetesb fica responsável por conceder a licença prévia ambiental e renovação licença de operação CETESB quando são solicitadas em prefeituras.
Por isso, fiscalizam por meio de um acompanhamento desde a projeção e implantação até a operação das atividades.
E quem não busca realizar a licença ambiental?
A partir de 1976 a aprovação CETESB passou a ser obrigatória para todas as empresas e indústrias do estado de São Paulo que praticam qualquer tipo de atividade que precisam de recursos naturais para alguma parte de produção ou as que praticam atividades consideradas poluidoras – ainda que seja algo potencial ou razoável.
Portanto, o que acontece aos que não cumprirem com a exigência e negligenciarem o licenciamento CETESB? Existem algumas consequências prováveis que são multas, advertências, paralisações temporárias ou até paralisações definitivas.
Conheça os tipos de licença ambiental
Além das consequências de não fazer a licença, é preciso saber que existem diferentes tipos de licença e entender quais são as diferenças entre eles. Confira abaixo para conhecê-los!
– Licença prévia CETESB: também conhecida como licença prévia de instalação e de operação, esse tipo de licença é solicitado em fase de projeção e planejamento da empresa/indústria ou de uma nova atividade na empresa. Isso quer dizer que é feita quando tudo ainda está no papel e precisa de aprovação em relação a questões como localização e concepção;
– Licença ambiental de instalação: nesse caso, a licença é solicitada como autorização para a instalação do novo empreendimento e projeto mediante as especificações do projeto e plano previamente aprovados. Ou seja, serve para certificar que toda a instalação será feita conforme o prometido no primeiro projeto;
– Licença de operação: a licença de operação serve para verificar e permitir o funcionamento das atividades do negócio em questão fiscalizando se todas as exigências técnicas previamente estabelecidas foram atendidas e respeitadas nos mínimos detalhes.
Vale esclarecer que em casos que se faz necessário testar a eficiência do sistema proposto antes de emitir a licença ambiental oficial, será entregue uma Licença de Operação a Título Precário com 180 dias de validade para os proprietários.
Qual profissional pode ajudar um pode te ajudar?
Você pode contar com uma equipe de especialistas em assessoria empresarial, porque podem ajudar a lidar e agilizar todas as questões legais burocráticas e minuciosas para que finalmente sua empresa ou indústria tenha o licenciamento de compensação ambiental CETESB.
É isso mesmo que você entendeu! Toda preparação da documentação necessária para obter as licenças que precisa pode ser feita profissionais especialistas que estão mais do que acostumados a lidar com tudo isso e podem agilizar o processo por conhecer todas as etapas dessa exigência!
Agora que já sabe, pode desenvolver projetos com maior qualidade e segurança se procurar por uma empresa reconhecida no mercado responsável e eficiente para atender às suas necessidades e esclarecer suas dúvidas com os procedimentos de conseguir laudo de passivo ambiental CETESB.