Micro Empreendedor têm direitos
- Foto Divulgação: Micro Empreendedor Individual-MEI
Foto Divulgação: Direitos do Empreendedor
Você sabia que o trabalhador informal é aquele que não tem o seu negócio legalizado, e os que normalmente atuam na informalidade não pagam tributos, não têm direitos previdenciários ou os benefícios na economia formal.
Quem optar por ser Micro Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.
O trabalhador ambulante, churrasqueiro, manicure, cabeleireira e todos que trabalham na informalidade podem se legalizar, pagando ao governo apenas R$ 40,00 reais mensais tendo direito ao INSS, Auxílio Doença, Invalidez, Pensão por Morte e Aposentadoria.
O que é Micro Empreendedor Individual-MEI ?
Conforme o código civil, o empresário individual sem sócio que tenha ano calendário anterior de até 36.000,00.È basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, Os MEI -Micro empreendedores Individual são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.
Foto Divulgação: Micro Empreendedor
Atuam como as empresas, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, em locais como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.Normalmente atuando na informalidade não pagando tributos, não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem está na economia formal.Segundo avaliação do SEBRAE, a criação do Micro empreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 molhões de negócios informais existentes no País.Quem optar por ser Micro empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Ao recolher esses valores o Micro empreendedor Individual terá direitos a aposentaria por idade, licença maternidade e auxílio doença.Será dispensado de contabilidade por um ano, obviamente deverá fazer a declaração anual de IRPJ e poderá ter um empregado registrado.O projeto começou a valer em 1º de julho de 2009 e é de âmbio nacional, sua regulamentação se materiliazou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58 de 27 da abril de 2009.
Então aproveite as vantagens e sai da Informalidade.
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