O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro Dpvat. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
É dessa forma que o seguro obrigatório oferece três coberturas: morte decorrente de acidente; invalidez total ou parcial, também decorrente de acidente; e despesas de assistência médica e suplementares (dams) decorrente de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente.
Por definição do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, os valores da indenização são: em casos de morte, valor de R$ 13.500,00; em casos de invalidez permanente, valor de até R$ 13.500,00, e em casos de Dams (Despesas Médicas e Hospitalares), valor de até R$ 2.700,00.
Lembre-se que qualquer vítima de acidente com veículo automotor de via terrestre, já descriminado nas leis do Dpvat, pode requerer a indenização.
Feito por Marília Rocha
O que é o DPVAT – entenda porque essa taxa é obrigatória
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