Descubra o que Fazer para Mudar o Nome
Se uma pessoa não está satisfeita com seu nome, pode trocá-lo, mas apenas em algumas situações. A legislação permite a troca do nome civil, também chamado prenome, em alguns casos especiais, como nomes ofensivos, erros de grafia e assim por diante.
Quando alguém pode mudar o nome?
Basicamente, a legislação permite a troca do nome nas seguintes situações:
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Erro gráfico no momento do registro
- Exposição da pessoa ao ridículo
- Alteração solicitada ao completar 18 anos
- Adoção ou reconhecimento de filhos fora do casamento
- Casamento, separação, divórcio ou união estável
- Adição de apelido público notório
- Proteção de testemunhas e vítimas
- Estrangeiros imigrantes
- Mudança de sexo
Erro Gráfico
Erro gráfico é quando houve um erro evidente na grafia do nome, como Wirson ao invés de Wilson, por exemplo. A legislação permite a alteração a qualquer momento, independente da idade da pessoa requisitante, basta se dirigir ao cartório e solicitar a mudança.
Exposição do Portador ao Ridículo
Os oficiais de registro civil não podem mais registrar nomes muito exóticos, que possam causar constrangimento ou expor a pessoa ao ridículo. Se os pais não concordarem com a decisão do oficial, o caso será encaminhado ao juiz competente. No entanto, esta recusa do oficial se aplica somente ao primeiro nome: os sobrenomes de família não podem ser recusados, por mais exóticos que pareçam.
Porém, alguns registros mais antigos ainda geraram problemas aos portadores. Se a pessoa já foi registrada com um nome que o exponha ao ridículo ou gere constrangimento, pode procurar um advogado e abrir umaAção de Retificação de Registro Civil.
Mudança de nome ao completar 18 anos
A pessoa pode solicitar alteração do nome no período de até um ano depois de completar 18 anos (o espaço entre 18 e 19 anos), sem a necessidade de justificativas. É uma das alterações mais rápidas, demora entre 3 e 6 meses e exige apenas uma audiência na maioria das vezes. Porém, não cabe recurso na decisão de primeira instância: se o pedido for negado, não há outra chance.
A Justiça pede apenas provas de que a pessoa não está trocando de nome para fugir de responsabilidades, portanto é preciso fornecer certidões de que não há protestos, processos criminais ou trabalhistas e que não há pendências com a Justiça Federal, Eleitoral ou Militar. Com a certidão dada pelo juiz, a pessoa procura o cartório e solicita a mudança do nome, depois precisa alterar os dados de cadastro em empresas, bancos e instituições.
Mudança de nome por adoção
É possível alterar o sobrenome da criança adotada no momento da adoção, colocando o nome dos adotantes como pais e incluindo também a ascendência dos avós adotivos. Neste caso, o registro inicial será cancelado e será gerado um novo registro, sem nenhuma distinção que informe que o filho é adotivo.
Quando for menor de idade, o primeiro nome da criança adotada também pode ser alterado no momento da adoção, por designação do juiz. Não pode ser alterada apenas por preferência dos pais.
Mudança de nome de filhos fora do casamento
Se o pai reconhece um filho fora do casamento, o registro de nascimento do filho pode ser alterado para incluir o sobrenome do pai, sem qualquer menção que diferencie o registro civil. O uso do sobrenome do pai pelo filho é um direito: se o pai se recusar, o filho pode solicitar a inclusão do sobrenome na justiça. Apenas o sobrenome pode ser alterado, o primeiro nome permanece sujeito às outras regras.
Casamento, separação, divórcio e união estável
O novo Código Civil permite alteração de sobrenome por qualquer um dos noivos. Isso é feito no processo normal do casamento civil e não há necessidade de autorização judicial. Em caso de união estável, qualquer um dos dois poderá incluir o sobrenome do outro, desde que haja concordância e pelo menos 5 anos de união (ou filhos).
Nos casos de separação, o código permite manutenção do sobrenome de casado se sair vencedor na ação de separação judicial ou se a separação for consensual. A pessoa pode se desfazer do sobrenome depois, a qualquer momento.
Se o cônjuge for declarado culpado na ação de separação (e se o inocente requerer), o culpado perde o direito de uso do sobrenome de casado, desde que não cause prejuízo para sua identificação (nos casos onde a pessoa é conhecida apenas pelo sobrenome de casada, por exemplo), distinção entre o seu próprio nome de família e o nome dos filhos ou se houver determinação do juiz.
Inclusão de apelido ao nome
Algumas pessoas, principalmente em cidades menores, são conhecidas unicamente pelos seus apelidos ao invés do seu nome de registro. É possível solicitar substituição do nome pelo apelido ou acrescentar o apelido ao registro.
Mudança de nome para proteção de testemunhas e vítimas
Esta mudança é determinada caso a caso pelas autoridades responsáveis. Em alguns casos, a mudança de nome pode se estender ao cônjuge, filhos, pais e outros dependentes que tenham convívio diário com a vítima ou testemunha.
Mudança de nome de estrangeiros imigrantes
Quando o estrangeiro se muda para o Brasil, deve registrar-se no Ministério da Justiça com seu nome e nacionalidade originais. Nos casos em que o idioma da pessoa torna seu nome impronunciável ou constrangedor, ele também pode solicitar mudança do nome.
Mudança de nome por alteração de sexo
A mudança de nome por alteração de sexo também é permitida, em alguns casos é baseada no conceito deapelido público notável, pois a pessoa passa a ser conhecida por outro nome diferente do que consta no registro de nascimento. Dependendo do Estado, a legislação pode exigir que a cirurgia de mudança física de sexo já tenha sido realizada.