Segundo Eduardo Tude, da consultoria de telecomunicações Teleco, em outros países da América do Norte, da Europa, e da Ásia, o corte já é algo natural ao fim da conta contratada. “Ou você contrata um plano adicional ou você fica sem o serviço. Não há outra alternativa.” No Brasil, no entanto, a possibilidade do acesso limitado foi adotada com o intuito de disseminar o uso da internet no celular, conta Tude. Postura similar também foi adotada em outros países da América Latina.
A mudança agora proposta pelas operadoras, na opinião de Tude, é um reflexo da mudança da demanda dos próprios usuários. “O benefício já não tem agradado tanto os usuários, que, muitas vezes, reclamam da baixa qualidade do acesso. O que se quer é uma internet cada vez mais veloz”, disse ele, que acrescenta: “Além disso, hoje a velocidade mais baixa é disponibilizada pelo uso da rede 2G, mas a tendência é que ela seja eliminada para dar espaço a uma tecnologia de maior capacidade.”
Essas mudanças não fogem do permitido legalmente, desde que os clientes saibam que o sinal será cortado e concorde com os novos termos de funcionamento. É o que afirmou Adriana Pereira, diretora de Programas especiais do Procon/SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo). Segundo ela, as operadoras só não podem alterar as regras dos contratos em vigência sem a autorização prévia dos clientes.
“Se você já assinou o contrato e o corte não está previsto nele, a operadora é obrigada assegurar que você continue tendo o acesso limitado após o fim do limite da franquia até que o contrato vença”, explicou a especialista, que orientou: “Fique atento e não aprove qualquer alteração no contrato caso não esteja de acordo.” E, caso o corte for realizado mesmo não estando previsto em contrato, Adriana sugere que o consumidor comunique a operadora para fazer falar seus direitos e, em último caso, procure os órgãos de atendimento ao consumidor.
Mas, mesmo estando previsto em contrato, para cortar a internet é preciso que a operadora permita que o usuário possa acompanhar seus usos quando e quantas vezes ele julgar necessário. “Esse controle não pode ser unilateral, como acontece na maioria dos casos”, relatou a diretora do Procon-SP.
Operadoras mudam termos de serviço 3G
Feito por Marília Rocha