Papai Noel chegando: saiba os direitos do consumidor na compra de brinquedos

Papai Noel chegando: saiba os direitos do consumidor na compra de brinquedos

Enquanto as crianças imaginam a grande fábrica de brinquedos do Papai Noel, os pais estão a procura dos melhores brinquedos para tirar um sorriso dos seus filhos. A compra de presentes para as crianças no Natal é comum, mas há alguns direitos do consumidor que você pode não conhecer!

Hoje em dia, o que não faltam são opções de brinquedos, não é mesmo? Pais, tios, avós e outros parentes de crianças se perdem entre tantos objetos. O momento prazeroso de escolher o presente para os pequenos também exige cuidado e conhecimento dos direitos como consumidor.

Destacamos alguns pontos relevantes:

Trocas

Como já mencionamos, a variedade de brinquedos deixa os pais e parentes indecisos. E se a criança não gostar do presente ou já tiver um igual, eu posso trocar? Com certeza, as pessoas se fazem essa pergunta. A verdade é que, diferente do que muitos pensam, as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeitos.

Um advogado consumerista sabe que o Código de Defesa do Consumidor deixa isso claro. Os comércios acabam trocando os produtos para não perder clientes. No entanto, se no momento da compra o vendedor dizer que é possível trocar, o consumidor passa a ter o direito.

Se o brinquedo apresentar defeito, a história é diferente. Advogados de direito do consumidor dizem que brinquedos compostos por peças devem ser consertados em até 30 dias pelo fornecedor, contando a partir do dia de reclamação. Passado esse período, caso a loja não tenha resolvido o problema, o consumidor pode exigir a troca por outro brinquedo equivalente ou pedir o dinheiro de volta.

Para brinquedos que não possuem peças, a troca deve ser feita imediatamente. Fique atento na hora de comprar e não deixem que os comércios desrepeitem os direitos do consumidor!

Danos à saúde

Você sabia que brinquedos de má qualidade podem provocar danos à saúde dos pequenos? Para não correr o risco, é preciso estar atento ao selo do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na embalagem dos produtos.

Caso ele não tiver o selo, é possível que o brinquedo tenha substâncias tóxicas, além de peças que podem ser engolidas, entre outros. Advogado especializado em direito do consumidor também dá a dica de olhar a faixa etária que o objeto é destinado. Brinquedos importados também precisam ter essa impressão de idade e o manual de instruções deve estar em português, de acordo com o Procon.

Se o brinquedo causar algum dano à saúde, o consumidor tem até 5 anos após o momento do dano para recorrer na justiça. Para isso, os consumidores afetados costumam procurar escritório de advocacia em Salvador ou na sua região que sejam especializados nesta área do direito.

Compras de brinquedos pela internet

Com a pandemia no novo coronavírus, as famílias podem mudar o jeito de comprar os presentes para as crianças. Se antes o local de compras eram shoppings e lojas de rua, agora a internet ganhou mais espaço.

Como você não consegue ver pessoalmente o objeto, é comum não gostar do produto quando ele chegou na sua casa. Mas não tem problema! De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa pode se arrepender de ter comprado o produto e querer devolver ou trocar em um período de sete dias. É importante ressaltar que o consumidor não precisa se justificar.

Caso você tenha algum problema em relação à compra de presentes, entre em contato com um advogado defesa do consumidor. Destacamos que do mesmo jeito que você escolhe com cuidado um especialista em direito tributário para tratar das questões financeiras de sua empresa, você também precisa ter atenção ao contratar um advogado de direitos do consumidor.

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