Quanto recebo o 13° Salário
O benefício é direito de todo trabalhador, do serviço público e da iniciativa privada, urbano, rural, avulso e doméstico, garantido pela Constituição de 1988 (art. 7º, VIII).
O prazo estabelecido por lei para que os empregadores efetuem o pagamento do valor correspondente ao pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário é até dia 30 de novembro. A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro e será correspondente à remuneração devida nesse mês, descontado o valor correspondente à primeira parcela paga.
O Décimo Terceiro Salário consiste no pagamento de 1/12 avos da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração igual ou superior a 15 dias. Quando no salário do empregado houver valor variável, deverá ser calculada a sua média. O empregador não está obrigado a pagar a primeira parcela no mesmo mês a todos os empregados, desde que o faça até novembro.
Quem tem direito ao 13º. salário
– Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, com registro em carteira, de empresas de qualquer porte
– Empregados domésticos
– Trabalhadores avulsos, contratados por meio de sindicatos, como os portuários
– Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da previdência pública estadual e municipal. Neste caso, o benefício se chama abono anual
– Trabalhadores rurais
– Trabalhadores com contrato temporário (proporcional ao período de atividade)
Qual é o valor a receber
Divide-se o salário de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, um empregado que ganha R$ 1.200,00 e está naquela empresa desde 1º. de janeiro precisa receber R$ 1.200,00 (brutos). Se o colaborador entrou somente em março, o montante a ele devido é de R$ 1.000,00 (brutos), o correspondente a oito meses de serviços prestados.
Desses rendimentos brutos, entretanto, são descontados, basicamente, a contribuição ao INSS e o imposto de renda. Mas as quantias, referentes ao valor total, somente são diminuídas da segunda parcela do 13º., a ser paga até 20 de dezembro. Tomando novamente o exemplo do funcionário que ganha R$ 1.200,00 e está na empresa desde o começo de 2010: a sua primeira parcela será de R$ 600 e a segunda, de R$ 600 menos todos os descontos.
A companhia também pode subtrair montantes relativos às faltas do empregado. Caso, em algum mês, o colaborador tenha se ausentado por mais de 15 dias, não recebe a fatia do 13º. relativa àquele mês (1/12 do salário).
Para os que fizeram hora extra ou recebem comissão, como os vendedores, é preciso calcular a média da renda durante todo o ano -essa é a soma correta.
Quanto recebo o 13° Salário