Continue lendo para entender quando é necessário recorrer a um órgão de proteção do consumidor e advogado consumerista!
Ir ao supermercado é algo necessário, por isso faz parte da rotina das pessoas. Com certeza, você já deve ter se deparado com algumas das situações que vamos abordar:
Comprei um produto vencido, o que fazer?
Muitas pessoas não têm o hábito de olhar a data de validade dos produtos antes de colocá-los no carrinho ou, devido à pressa, acabam se esquecendo de verificar o prazo de algumas mercadorias. O que fazer quando perceber que comprou um alimento vencido?
Neste caso, não é necessário entrar em contato com um advogado de defesa do consumidor ou órgão. Basta voltar ao estabelecimento onde comprou o produto e mostrar a nota fiscal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o supermercado deve pagar o valor da mercadoria vendida fora do prazo de validade ou oferecer troca.
Preço que paguei no produto é maior do que estava na prateleira
Você já colocou um produto no carrinho atraído pelo preço baixo e na hora de passar pelo caixa, notou que o valor estava maior? Se isso acontecer, saiba que é contra os direitos do consumidor. O CDC diz que se os valores forem diferentes na prateleira e no caixa, o certo é prevalecer o menor preço.
Isso também vale para promoções e ofertas divulgadas pelo mercado. Fique esperto! Especialistas também afirmam que o estabelecimento tem a obrigação de colocar preços em tamanhos visíveis em todas as prateleiras de mercadorias.
Se você acha que essas variações de preço não afetam tanto no bolso, está enganado. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor fez uma pesquisa com grandes redes de supermercado e encontrou diversos produtos com preços diferentes nas prateleiras e no caixa. Essa divergência faz o consumidor gastar 50% a mais no total das compras e a diferença de preços pode ser mais do que 100%, de acordo com o estudo.
Posso trocar produtos comprados no supermercado?
Comprou um produto e quer trocar porque não gostou ou mudou de ideia? Saiba que o supermercado só é obrigado a fazer a troca em casos de defeitos. Porém, alguns estabelecimentos fazem a troca para não perder clientes.
Por isso, antes de procurar um órgão de proteção a consumidor, escritório de advocacia em Salvador ou na sua região, verifique a política de trocas do mercado.
O supermercado fez propaganda de um preço e cobrou outro, está certo?
Seja na televisão, em cartazes, redes sociais e em outras formas de divulgação, as promoções que o supermercado divulga devem ser seguidas. Portanto, o estabelecimento não pode fazer propaganda de um preço e vender por outro.
De acordo com os direitos básicos do consumidor, propaganda enganosa é uma prática abusiva e proibida.
Advogados consumeristas e o papel de defender consumidores
Do mesmo jeito que você procura um advogado tributarista para tratar de questões do direito tributário, você deve contar com um advogado direito do consumidor quando seus direitos não são respeitados.