Ter conhecimento em direito do trabalho e direito empresarial é importante para qualquer empresa, afinal desrespeitar leis gera grandes consequências negativas. Assim, as organizações precisam estar atentas a diversos pontos relacionados aos empregados durante todo o ano, mas nos últimos dias do ano isso é ainda mais necessário.
Esclarecemos algumas dúvidas:
13º salário é obrigatório?
De acordo com a lei 4.090/62, o 13º salário deve ser pago a todos os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, é preciso que o funcionário tenha prestado serviço para a empresa por pelo menos 15 dias.
Advogados de direito trabalhista e empresarial dizem que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração. Embora a gratificação de Natal seja importante para todos os empregados, algumas pessoas não têm o direito de receber, como:
- trabalhador com mais de 15 faltas sem justificativa;
- estagiários;
- trabalhadores com contrato de PJ;
- empregados demitidos por justa causa.
Como funcionam as férias coletivas?
Um ano de muito trabalho merece terminar com alguns dias de folga, não é mesmo? Muitas empresas optam por realizar as férias coletivas no período de festas de fim de ano.
Essas férias, diferente das individuais, ocorrem quando todos os colaboradores (ou um setor) estão descansando simultaneamente. As organizações podem escolher que período querem dar uma pausa nas atividades, geralmente preferem em épocas em que a procura dos clientes é baixa.
De acordo com os direitos trabalhistas, a empresa pode conceder as férias coletivas e descontar os dias das férias individuais. Também é importante lembrar que empregados com menos de 18 anos tem o direito de tirar férias no seu período de férias escolares, segundo o decreto nº5.598/2005. O pagamento deve ser feito da mesma maneira que nas férias individuais.
O trabalhador pode trabalhar nos feriados de fim de ano?
E se a minha empresa não decretar férias coletivas, eu vou trabalhar na véspera e no dia do Natal? De acordo com o direito trabalhista e empresarial, o art.9 da Lei nº 605/49 permite que os colaboradores trabalhem em feriados nas atividades em que não for possível parar.
Escritório de advocacia em Salvador ou em qualquer outro lugar sabe que a lei diz que a remuneração do trabalho no feriado será paga em dobro ou o empregador pode dar outro dia de folga para compensar.
O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é ponto facultativo depois das 14h. Já o dia 25 é um feriado Nacional. O mesmo ocorre no ano novo.
Respeite os direitos trabalhistas
Para não ter problemas com os colaboradores e com a justiça, é fundamental que o empregador esteja sempre atento em questões de férias, salários, feriados e tudo que envolver a jornada de trabalho. Respeite o direito empresarial e do trabalho!