O que é alvará de reforma?
Por trás de uma obra ou reforma existem profissionais trabalhando intensamente para que tudo seja realizado com qualidade, mas acima de tudo segurança. O alvará de execução de reforma emitido pelas prefeituras municipais, entra exatamente neste ponto: atesta que o projeto de construção e/ou reforma atende todas as legislações vigentes conforme prevê o responsável.
Para cada município as regras podem diferir-se e o nome do documento solicitado também, bem como, alvará de execução ou licença de execução. Em ambos os casos, é preciso contar com assessoria empresarial, engenheiros e técnicos para dar início a solicitação.
Para que serve o alvará de reforma?
O alvará de aprovação de reforma garante que as autoridades técnicas municipais, através das cláusulas das normas pertinentes à construção civil, aprovam e autorizam obras e reformas no local já que estão atendendo todos os requisitos necessários: saúde, segurança e sustentabilidade.
Por mais inconveniente que essa burocracia possa parecer, o alvará de reforma SP é importante para evitar os possíveis transtornos causados por uma obra. Como responsáveis pelas reformas, é essencial que os arquitetos e engenheiros saibam como e quando solicitar esse tipo de autorização de forma ágil para não atrasar o andamento da reforma.
Quais reformas necessitam de alvará de reforma?
Esse é o ponto crucial e mais preocupante negligenciado por muitos profissionais. Muitas pessoas acreditam que reformas pequenas, em diferentes locais, não precisam de atestado ou laudo que comprove algo, afinal, é para melhoria do local, correto? Errado!
De modo geral, não é necessário alvarás e certificados alvará de aprovação de reforma pequenas dentro de casa ou nos edifícios, como a troca de um piso, a colocação de uma pia, melhorias nos banheiros e no acabamento, entre outras.
Já as maiores, que alteram o tamanho e a estrutura da casa, do edíficio modificam muito as fachadas e a entrada, precisam de alvará de funcionamento e reforma.
Documentos necessários para alvará de reforma SP
- Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.
- Notificação-recibo do IPTU atual (cópia).
- Título de Propriedade (cópia) ou Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis.
- Peças gráficas em 2 (duas) vias. Autorização do órgão responsável pela preservação (CONPRESP / CONDEPHAAT/IPHAN), quando necessário.
- Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal. R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
- CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia).
- Comprovante de Regularidade da Edificação.