Vale-refeição x vale-alimentação: saiba as diferenças

O oferecimento de benefícios empresariais aos colaboradores é um grande incentivo, principalmente quando essas comodidades, como o vale-refeição, ajudam na economia do salário, contribuindo para que sobre um dinheiro ao final de cada mês.

Mas, além do famoso VR citado acima, você sabia que o vale-alimentação é uma vantagem muito apreciada em toda empresa? Isso acontece porque, neste caso, o beneficiário não é apenas direcionado ao colaborador, mas, à toda a família.

Apesar de ambos os benefícios citados neste artigo serem referentes à alimentação do colaborador e sua respectiva família, existem particularidades que os diferenciam, como quais produtos podem ser adquiridos com eles, os locais em podem ser utilizados e os prós de cada um.

Principais diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação

O vale-refeição oferece um valor mensal ao colaborador e deve ser utilizado para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias, fast-foods, cantinas e outros estabelecimentos do gênero.

Desfrute desde refeições bem elaboradas até restaurantes self-service

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Por outro lado, o benefício vale-alimentação é uma quantia dedicada à compra de produtos alimentícios – como ingredientes e insumos – em supermercados, mercearias, açougues, padarias e etc.

Neste caso, você opta por uma alimentação mais saudável e caseira

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Qual benefício é melhor: vale-refeição ou vale-alimentação?

Não existe um melhor benefício empresarial, mas sim aquele que é mais adequado à rotina do colaborador. Por exemplo, se o seu funcionário opta por realizar as refeições dentro do ambiente de trabalho, o vale-alimentação é o benefício ideal. Com ele é possível adquirir todos os ingredientes necessários para a preparação de um prato completo, saudável e saboroso em casa e levá-lo para o local de trabalho.

Mas, se o seu colaborador dispõe de um tempo menor no intervalo dedicado à refeição ou prefere consumir pratos prontos em estabelecimentos gastronômicos, o vale-refeição é o benefício mais indicado.

O que diz a lei?

Apesar do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, assegurar uma refeição ao colaborador, ela não precisa ser, necessariamente, através apenas do vale-refeição.

No caso do vale-alimentação, é muito normal que os empregadores ofereçam este benefício como uma espécie de bonificação.

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