Direitos para quem trabalha sem carteira assinada

A falta de informação ainda é um dos grandes problemas que boa parte da população enfrenta, inclusive sobre questões do direito do trabalho. Por exemplo, você sabia que só de provar que prestou trabalhos, é possível garantir direitos?

Basta ter a comprovação por contrato ou com outras documentações para  comprovar que você prestou serviços e então ter direito a férias, 13° salário, ⅓ constitucional ou terço de férias.

Se você está passando por uma situação semelhante e ficou interessado em saber como comprovar o vínculo empregatício, continue lendo nosso conteúdo e saiba mais.

Como provar seu vínculo de trabalho?

Mesmo sem ter assinatura na carteira profissional de trabalho é possível comprovar seu vínculo com a empresa. Mas existem alguns requisitos para conseguir caracterizar o vínculo de empresa e empregado. Confira abaixo se você se enquadra em algum deles:

  • Pessoalidade – quando o funcionário presta serviços pessoalmente e não pode ser substituído por outra pessoa;
  • Habitualidade – quando existe expectativa por parte do empregador de que o empregado dê continuidade ao serviço;
  • Subordinação – quando o empregado é submisso ao empregador;
  • Onerosidade – quando o empregado tem provas de que recebe remuneração do empregador.

Vale lembrar que todos esses requisitos são cumulativos e devem ser apresentados para que haja o reconhecimento desse vínculo.

Quando não existem provas documentais que comprovem a relação de subordinação e que atestem o recebimento de benefícios pelo serviço prestado, o empregado pode procurar por uma advocacia trabalhista para entrar com uma reclamatória trabalhista – tendo o objetivo de reconhecimento de todos os direitos de empregado pelo período que prestou serviços.

A colaboração de testemunhas é fundamental na ação trabalhista, mas  elas não podem ter nenhum grau de parentesco com você e também não sejam amigos íntimos ou com interesse na causa.

Além disso, é possível usar imagens de câmeras e outros recursos tecnológicos que o identifique como empregado.

Direitos Garantidos


Caso o  advogado trabalhista e cliente consigam reunir  provas que caracterizam o vínculo com a empresa, os seguinte direitos trabalhistas podem ser garantidos:

  • Férias;
  • 13º Salário;
  • ⅓ ou o terço das férias;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição do FGTS;
  • Seguro desemprego.

Procure um escritório de advocacia


Se você acredita que deve receber um ou mais dos direitos do trabalhador que citamos acima, procure um escritório de advocacia para requerer seu direito de trabalhador.

Profissionais com conhecimento de causa e excelente formação são as pessoas certas para te orientar sobre como entrar com ações judiciais. Mas é preciso procurar por um bom advogado trabalhista, então, a pesquisa sobre a atuação deste profissional é fundamental para obter êxito em sua ação trabalhista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *