Avaliando os direitos civis o subprocurador geral da República, Aurélio Virgílio, argumentou que a união discutida não viola a Constituição e nem o Código Civil. Apesar disso, a sessão foi interrompida e o poliamor ainda não foi reconhecido como uma entidade familiar de relação estável e legal.
Casos parecidos
Outras formas de relacionamento já foram questionadas e avaliadas em termos judiciais:
- Concubinato – tem proteção patrimonial por meio da súmula 380 do STF. É prevista a partilha de bens mesmo que não tenha qualquer tipo de amparo legal. Em casos de concubinato adulterina a concubina só terá direitos perante a sociedade se contribuir direta ou indiretamente para a construção do patrimônio.
De certa forma, as particularidades dessa relação demonstram que existe a possibilidade de pessoas construírem dois relacionamentos ou mais com todas as características que legitimam uma união de fato.
- Relações homoafetivas – a união de pessoas do mesmo sexo foi admitida matrimonialmente durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça, em maio de 2013. Esse fato mostra que a proteção do direito de amor cresce cada vez mais no que se refere ao âmbito jurídico, já que o surgimento de novas formas de amor não são nenhuma novidade.
Qual a importância de contar com advogados?
A questão de consultorias com advogados para todos os assuntos, em um escritório de advocacia em Salvador, fica ainda mais importante quando discutimos esse assunto.
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