Para-choques dentro da lei
A segurança nos carros é um dos itens cada vez mais estudado e levado a serio pelos engenheiros e montadoras. Se antes eles eram feitos para agüentar o tranco, agora eles são projetados para se destruírem, porém amenizar ao máximo as pancadas, não deixando chegar o impacto nos motoristas e passageiros. Para-choques dentro da lei.
Dentre os diversos equipamentos obrigatórios elencados na Resolução 14/98 do Contran, o primeiro deles é o PARA-CHOQUES, tanto dianteiro quanto traseiro. Para fins da autuação pela infração de ausência de equipamentos obrigatórios, poderíamos dizer que os para-choques estão dentre aqueles que o agente não teria necessidade de abordagem para verificação, uma vez que é visível sua ausência.
O que se tem de fato nos veículos modernos são moldes de fibra ou de plástico, meramente decorativo e estético, formando um conjunto com a carroçaria (inclusive da mesma cor), enquanto o verdadeiro sistema de proteção é formado por todo um conjunto que se inicia na dianteira ou traseira do automóvel e envolve todo o monobloco estrutural.
Para-choques são fáceis de ser encontrados nas lojas de AUTO PEÇAS.