A incorporação de tecnologias avançadas como biometria e reconhecimento facial em sistemas de portaria representa um salto significativo em termos de segurança e eficiência. Esses sistemas oferecem um controle de acesso mais rápido, preciso e, teoricamente, mais seguro do que métodos tradicionais. No entanto, por lidarem diretamente com dados sensíveis das pessoas – características físicas únicas que permitem sua identificação inequívoca –, a sua implantação e uso estão sujeitos a rigorosas exigências legais no Brasil, principalmente sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para empresas como a Gentt, que oferecem soluções de segurança patrimonial com base tecnológica, é fundamental não apenas dominar a tecnologia, mas também garantir a total conformidade com a legislação vigente, protegendo a privacidade e os direitos dos indivíduos.
A dúvida sobre como a lei entende o uso de biometria e reconhecimento facial em portarias é extremamente pertinente e essencial para qualquer gestor, síndico ou indivíduo que terá seus dados tratados por esses sistemas. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis, o que impõe um nível maior de cuidado e requisitos legais para o seu tratamento.
Dados sensíveis são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. O tratamento (que inclui a coleta, armazenamento, uso, etc.) de dados sensíveis possui bases legais mais restritas e exige um nível elevado de segurança e transparência.
O que a lei exige ao implantar sistemas biométricos?
Antes de implementar um sistema de biometria ou reconhecimento facial em uma portaria, seja ela residencial ou comercial, é imprescindível conhecer e cumprir as exigências da LGPD. A simples instalação da tecnologia sem a devida adequação legal pode acarretar em multas pesadas e danos à reputação.
- Base Legal para o Tratamento: O tratamento de dados biométricos, por serem sensíveis, só pode ocorrer sob bases legais específicas da LGPD. Para portarias, as bases mais comuns e que exigem atenção redobrada são o consentimento do titular e a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação.
- Consentimento Explícito e Informado: A forma mais segura de coletar e tratar dados biométricos em portarias é obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares (moradores, funcionários, visitantes frequentes). O consentimento deve ser específico para a finalidade de controle de acesso e o titular deve ser claramente informado sobre quais dados serão coletados, como serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e quais são os seus direitos. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento.
- Finalidade Específica: Os dados biométricos coletados devem ter uma finalidade específica e legítima: o controle de acesso e a segurança patrimonial. É vedado utilizar esses dados para outras finalidades sem um novo consentimento ou base legal adequada.
- Transparência: É um princípio fundamental da LGPD. Os titulares dos dados devem ser informados de forma clara e facilmente acessível sobre o sistema biométrico, a política de privacidade relacionada a ele e os seus direitos como titulares de dados. Placas informativas na portaria e comunicados claros são essenciais.
Contratos, regras e a responsabilidade compartilhada
A implantação de sistemas de biometria e reconhecimento facial em portarias envolve diferentes partes interessadas, cada uma com suas responsabilidades: a empresa que contrata o serviço de portaria (condomínio ou empresa), a empresa de segurança terceirizada (como a Gentt) e os titulares dos dados (pessoas que terão seus dados biométricos coletados).
- Contrato de Prestação de Serviços: O contrato entre o condomínio/empresa e a empresa de segurança deve ser claro quanto à responsabilidade de cada parte em relação à proteção dos dados biométricos. A empresa de segurança, na maioria dos casos, atuará como operadora dos dados, tratando-os em nome do condomínio/empresa (o controlador). O contrato deve detalhar as medidas de segurança a serem adotadas, a finalidade do tratamento, a forma de descarte dos dados, entre outros pontos.
- Política de Privacidade e Proteção de Dados: Tanto o condomínio/empresa quanto a empresa de segurança devem possuir e disponibilizar uma política de privacidade e proteção de dados clara, explicando como os dados pessoais, incluindo os biométricos, são tratados.
- Regras de Uso do Sistema: Devem ser estabelecidas regras claras sobre o funcionamento do sistema biométrico na portaria, informando aos usuários sobre o procedimento de cadastro, a forma de utilização do sistema e as alternativas de acesso para quem não desejar cadastrar seus dados biométricos.
- Direitos dos Titulares: As pessoas cujos dados biométricos forem coletados devem ter seus direitos garantidos, conforme a LGPD. Isso inclui o direito de acesso aos seus dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a eliminação de dados (salvo exceções legais), a informação sobre o uso compartilhado de dados, entre outros. A empresa de segurança e o condomínio/empresa devem ter canais para que os titulares possam exercer esses direitos.
Segurança da informação – Protegendo os dados biométricos
Por serem dados sensíveis, a segurança da informação na coleta, armazenamento e tratamento de dados biométricos em portarias deve ser uma prioridade máxima.
- Medidas Técnicas e Administrativas: É fundamental adotar medidas de segurança robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou destruição. Isso inclui criptografia dos dados, controle de acesso restrito às informações, firewalls, auditorias de segurança e treinamento da equipe.
- Armazenamento Seguro: Os dados biométricos devem ser armazenados em locais seguros, seja em servidores locais com acesso restrito ou em nuvem com garantias de segurança e conformidade com a LGPD. O acesso a esses dados deve ser limitado apenas às pessoas autorizadas e estritamente para a finalidade do controle de acesso.
- Descarte Seguro: Quando os dados biométricos não forem mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados (por exemplo, saída de um morador ou funcionário), eles devem ser descartados de forma segura, impedindo a sua recuperação.
Vantagens da conformidade legal e tecnológica
Investir em sistemas de biometria e reconhecimento facial em portarias, em total conformidade com a LGPD, oferece vantagens significativas para todos os envolvidos:
- Aumento da Segurança com Responsabilidade: A tecnologia aumenta a segurança sem violar os direitos fundamentais dos indivíduos.
- Confiança e Credibilidade: Demonstrar conformidade com a LGPD aumenta a confiança dos moradores, funcionários e visitantes no sistema de segurança e na empresa prestadora de serviço.
- Evitar Sanções Legais: O cumprimento da lei protege o condomínio/empresa e a empresa de segurança de multas e outras sanções previstas na LGPD.
- Melhora na Gestão de Acesso: A tecnologia agiliza processos e oferece um controle mais eficiente do fluxo de pessoas.
A implementação de biometria e reconhecimento facial em portarias é uma tendência que certamente contribui para um ambiente mais seguro e eficiente. No entanto, é uma iniciativa que exige um olhar atento para as implicações legais e o compromisso com a proteção dos dados pessoais. Ao escolher uma empresa de segurança patrimonial como a Gentt, que possui expertise em soluções tecnológicas e um forte compromisso com a conformidade legal e a privacidade, você garante que a modernização da sua portaria seja realizada de forma segura, transparente e respeitando os direitos de todos. A tecnologia a serviço da segurança, com a lei como guia.



